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Texto do artigo · p. 19 Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698501, uma sociedade denominada Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Cândido Augusto Soares, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Maputo, Q. 5, casa n.º 78, bairro Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095181N, emitido aos 7 de Maio de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 20 denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 809, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, acessoria nas actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, produção e venda de materiais de construção, compra, venda e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00 MT quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o deseje.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Cândido Augusto Soares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que asa circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio, deste modo a proceder.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698501, uma sociedade denominada Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Cândido Augusto Soares, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Maputo, Q. 5, casa n.º 78, bairro Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095181N, emitido aos 7 de Maio de 2012, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Soares Oliveira – Construção Civil & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
  9. Texto do artigo, página 20: denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 809, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 20: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, acessoria nas actividades de arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, produção e venda de materiais de construção, compra, venda e promoção imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00 MT quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o deseje.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Cândido Augusto Soares.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que asa circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio, deste modo a proceder.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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