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Texto do artigo · p. 20 Aico Construções – Airone, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavra no dia catorze de Junho de dois mil e onze, exarada a folhas cento e dezanove e seguintes do livro de notas número duzentos e noventa e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que:
Texto do artigo · p. 20 Carlos Airone, casado, com a segunda outorgante, natural de Canda-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060112102S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e três e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Fátima Lázaro Airone, casada, com o primeiro outorgante, natural da cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060047477C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e oito, e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Nelita Carlos Airone, maior, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100167761C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Aico Construções – Airone, Limitada, e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Airone e outras duas quotas iguais de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social cada uma, pertencente as sócias Fátima Lázaro Airone e Nelita Carlos Airone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Airone, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 21 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas dos sócios Carlos Airone e Nelita Carlos Airone, sendo válida uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortís causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 21 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassesis
Texto do artigo · p. 21 de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Aico Construções – Airone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavra no dia catorze de Junho de dois mil e onze, exarada a folhas cento e dezanove e seguintes do livro de notas número duzentos e noventa e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que:
  3. Texto do artigo, página 20: Carlos Airone, casado, com a segunda outorgante, natural de Canda-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060112102S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e três e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 20: Fátima Lázaro Airone, casada, com o primeiro outorgante, natural da cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060047477C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e oito, e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 20: Nelita Carlos Airone, maior, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100167761C, emitido aos quinze de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, e residente no bairro 2, rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 20: Constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Firma e sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Aico Construções – Airone, Limitada, e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Airone e outras duas quotas iguais de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social cada uma, pertencente as sócias Fátima Lázaro Airone e Nelita Carlos Airone, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Airone, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Mandatários ou procuradores)
  27. Texto do artigo, página 21: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Vinculações)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas separadas dos sócios Carlos Airone e Nelita Carlos Airone, sendo válida uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortís causa por herança aos descendentes.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo dos sócios;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  53. Número ou marcador, página 21: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  54. Número ou marcador, página 21: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Pagamento pela quotas amortizada)
  57. Texto do artigo, página 21: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 21: (Início da actividade)
  60. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  61. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezassesis
  62. Texto do artigo, página 21: de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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