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- Texto do artigo, página 21: San Sebastian, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100703661, uma entidade denominada, San Sebastian, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Arnold Pistorius, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00062109, emitido aos 23 de Maio de 2012, residente na 230 Lawley Street, Waterkloof, Pretória, Gauteng, África do Sul;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Reinecke Janse Van Rensburg, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido aos 13 de Agosto de 2014, residente na 217 Milner Street, Waterkloof, África do Sul.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de San Sebastian, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na 3 de Fevereiro, km 15, Chicumbane, Gaza, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal :
- Número ou marcador, página 22: a) O investimento na área turística, a restauração, serviços de catering, hotelaria e turismo, importação e exportação, comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Exercício de actividades na área da agricultura, sivicultura e pecuária, bem como o cultivo, a produção, transformação, processamento e comercialização;
- Número ou marcador, página 22: c) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Arnold Pistorius;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Reinecke Janse Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, e comunicar essa falta de intenção à assembleia geral, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 22: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Votação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Quórum
- Número ou marcador, página 23: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 23: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 23: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 23: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 24: Para o primeiro mandato que termina em Fevereiro de 2020, são nomeados como administradores da sociedade o senhor Arnold Pistorius e a senhor Reinecke Janse Van Rensburg.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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