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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100663759, uma entidade denominada, Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo, entre:
- Texto do artigo, página 24: Adolfo Manuel da Silva Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283390P, emitido aos 20 de Abril de 2012 pela Direcção de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento nos termos do artigo 90 do Código Comercial constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 20, 8.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos alimentares a retalho e em online.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Adolfo Manuel da Silva Correia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações do sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 24: c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 24: e) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 24: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
- Número ou marcador, página 24: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Moçambicana.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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