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Texto do artigo · p. 24 Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100663759, uma entidade denominada, Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo, entre:
Texto do artigo · p. 24 Adolfo Manuel da Silva Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283390P, emitido aos 20 de Abril de 2012 pela Direcção de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento nos termos do artigo 90 do Código Comercial constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 20, 8.º andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos alimentares a retalho e em online.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Adolfo Manuel da Silva Correia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações do sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 24 c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 24 e) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 24 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100663759, uma entidade denominada, Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Adolfo Manuel da Silva Correia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283390P, emitido aos 20 de Abril de 2012 pela Direcção de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento nos termos do artigo 90 do Código Comercial constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Acorlis Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua José Mateus, n.º 20, 8.º andar, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos alimentares a retalho e em online.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Adolfo Manuel da Silva Correia.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Deliberações do sócio)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do sócio;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Assinatura do administrador;
  43. Número ou marcador, página 24: c) Assinatura de um terceiro expecificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  44. Número ou marcador, página 24: e) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  50. Número ou marcador, página 24: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  51. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  52. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Moçambicana.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Outubro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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