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- Texto do artigo, página 25: Pérola Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e quarenta e três à cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pérola Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) O exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) A construção civil;
- Número ou marcador, página 25: c) A prospecção e exploração de recursos minerais, de recursos aquíferos, pesqueiros, agro-pecuária, de madeira; d)A promoção de turismo;
- Número ou marcador, página 25: e) A compra e comercialização de ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados;
- Texto do artigo, página 25: f)O exercício de actividade de microcrédito;
- Número ou marcador, página 25: g) A prestação de serviços, nomeadamente agenciamento, comissões, consignações, assessoria jurídica e quaisquer prestações decorrentes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 25: h) A segurança privada e escoltas de vária índole.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Cruz.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado-se for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a contar da verificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo de conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanço o que procederá para este efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Manuel da Cruz, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão entregues ao sócio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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