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Texto do artigo · p. 25 Pérola Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e quarenta e três à cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pérola Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) O exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) A construção civil;
Número ou marcador · p. 25 c) A prospecção e exploração de recursos minerais, de recursos aquíferos, pesqueiros, agro-pecuária, de madeira; d)A promoção de turismo;
Número ou marcador · p. 25 e) A compra e comercialização de ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados;
Texto do artigo · p. 25 f)O exercício de actividade de microcrédito;
Número ou marcador · p. 25 g) A prestação de serviços, nomeadamente agenciamento, comissões, consignações, assessoria jurídica e quaisquer prestações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 h) A segurança privada e escoltas de vária índole.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Cruz.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado-se for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a contar da verificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo de conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanço o que procederá para este efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Manuel da Cruz, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão entregues ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pérola Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e quarenta e três à cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pérola Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou qualquer outra forma de representação.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura respectiva.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) O exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 25: b) A construção civil;
  15. Número ou marcador, página 25: c) A prospecção e exploração de recursos minerais, de recursos aquíferos, pesqueiros, agro-pecuária, de madeira; d)A promoção de turismo;
  16. Número ou marcador, página 25: e) A compra e comercialização de ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados;
  17. Texto do artigo, página 25: f)O exercício de actividade de microcrédito;
  18. Número ou marcador, página 25: g) A prestação de serviços, nomeadamente agenciamento, comissões, consignações, assessoria jurídica e quaisquer prestações decorrentes do seu objecto social;
  19. Número ou marcador, página 25: h) A segurança privada e escoltas de vária índole.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Cruz.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado-se for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  28. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a contar da verificação.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo de conta particular do sócio na sociedade conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanço o que procederá para este efeito.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Administração
  35. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Manuel da Cruz, desde já nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: Balanço
  40. Texto do artigo, página 26: Anualmente, será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão entregues ao sócio.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 26: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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