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- Texto do artigo, página 26: Igreja Evangélica Bede Saide Nazaré em Moçambique
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100721708, uma entidade denominada, Igreja Evangélica Bede Saide Nazare em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 26: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Evangélica Bede Saide Nazaré em Moçambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja tem a sua sede no bairro Bagamoyo, quarteirão 17, casa n.º 96, Célula E no Distrito Municipal Kamubukwana, Município de Maputo. Ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 26: da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Pregar a Palavra de Deus segundo os ensinamentos proféticos e apostólicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Praticar o amor de Deus através da prática de serviços de caridade;
- Número ou marcador, página 26: c) Cooperar com outras confissões religiosas contribuindo para a expansão do reino de Deus;
- Número ou marcador, página 26: d) Estabelecer Ministérios segundo os Departamentos das Mulheres, Jovens e Crianças;
- Número ou marcador, página 26: e) Transmitir os valores morais, éticos e cívicos aos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Comissão Executiva da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 26: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 26: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os Membros Principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 26: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 26: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 26: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 26: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 26: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outros que de forma adequada estabelecidos pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 26: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 26: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
- Texto do artigo, página 26: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 26: a) Sua vontade própria de desvincular-se da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) Morte;
- Número ou marcador, página 27: d) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 27: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Comissão Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: ( Natureza)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral )
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto do Bispo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 27: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 27: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Bispo da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 27: Da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 27: A Comissão Executiva é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 27: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 27: b) Adjunto do Bispo
- Número ou marcador, página 27: c) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 27: e) Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 27: a) Administrar e gerir a Igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, assim como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: e) Elaborar um regulamente interno e submete-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: f) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrezia da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: g) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 27: h) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: i) Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo, treze;
- Número ou marcador, página 27: j) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 27: k) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: l) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Escalões subsequentes)
- Texto do artigo, página 27: Tanto a Assembleia Geral assim como a Comissão Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departa-
- Texto do artigo, página 28: mentos que a Comissão Executiva da Igreja vir a criar será descrita num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Bispo:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 28: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Coordenar e dirigir as actividades da Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 28: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao adjunto do Bispo:
- Número ou marcador, página 28: a) Substituir o Bispo na sua ausência e renúncia;
- Número ou marcador, página 28: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Responsabilizar-se por todos os assuntos de carácter eclesiástico.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao superintendente geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Substituir o Adjunto do Bispo na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Assinar com o Bispo os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Outros Dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 28: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que venham a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, caso não desempenham funções chave na Igreja.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles é o Presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário do conselho. Os restantes são vogais do conselho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. O presidente tem a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos membros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Receitas)
- Texto do artigo, página 28: Constituem receitas da Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 28: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 28: d) Pagamento do valor da jóia e quotas dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Despesas)
- Texto do artigo, página 28: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 28: a) A sua administração; b) O seu funcionamento; c) Outras despesas autorizadas pela
- Texto do artigo, página 28: Comissão Executiva e ou a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Texto do artigo, página 28: Todos os bens móveis e imóveis comprados pelos fundos da Igreja ou oferecidos à mesma constituem património da Igreja e são registados num livro adquirido para este efeito chamado inventário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção)
- Número ou marcador, página 28: Um) Extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os bens são destinados a outra pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Emendas)
- Texto do artigo, página 28: Este estatuto pode ser alterado ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: Este estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e publicado no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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