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Texto do artigo · p. 29 Chianda Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chianda Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 100738635, entre, Paulino Adolfo Posse, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro – Alto da Manga, cidade de Beira. & Sónia Deolinda Banguira Posse, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 13.º, Bairro-Alto da Manga, cidade de Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Chianda Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Aleuritas, n.º 56, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação, marketing e publicidade, agenciamento e intermediação imobiliária e comercial.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de cem mil meticais, representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Paulino Adolfo Posse, com uma quota de 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Sónia Deolinda Banguira Posse, com uma quota de 50 %, correspondente a cinquenta mil meticais. Parágrafo único. O capital social encontra-
Texto do artigo · p. 29 -se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Paulino Adolfo Posse e Sónia Deolinda Banguira Posse desde já nomeados sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Chianda Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chianda Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 100738635, entre, Paulino Adolfo Posse, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro – Alto da Manga, cidade de Beira. & Sónia Deolinda Banguira Posse, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 13.º, Bairro-Alto da Manga, cidade de Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Chianda Soluções, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Aleuritas, n.º 56, 2.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação, marketing e publicidade, agenciamento e intermediação imobiliária e comercial.
  9. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de cem mil meticais, representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Paulino Adolfo Posse, com uma quota de 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Sónia Deolinda Banguira Posse, com uma quota de 50 %, correspondente a cinquenta mil meticais. Parágrafo único. O capital social encontra-
  16. Texto do artigo, página 29: -se integralmente realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Paulino Adolfo Posse e Sónia Deolinda Banguira Posse desde já nomeados sócios gerentes.
  19. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  20. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A Conser-
  24. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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