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Texto do artigo · p. 29 Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e três a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Sérgio Gubande, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Mozal, distrito de Boane, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600970645P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, aos quatro de Fevereiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de diversos tipos de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de lavagens de veículos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Sérgio Gubande.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio Gubande, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 30 onze de Maio de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e três a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Rodrigues Carlos, conservador e notário técnico, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 29: Sérgio Gubande, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Mozal, distrito de Boane, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600970645P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, aos quatro de Fevereiro de dois mil e onze.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Moz-Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chambone-seis, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Venda de diversos tipos de bebidas alcoólicas;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de catering e ornamentação;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de lavagens de veículos.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes ao sócio Sérgio Gubande.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio Gubande, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 30: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Legislação supletiva)
  49. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  56. Texto do artigo, página 30: onze de Maio de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
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