Salcheco Construções e Pinturas, Limitada

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Salcheco Construções e Pinturas, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Salcheco Construções e Pinturas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes, do livro de escrituras avulso número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituído por Salvador Chelene Como, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Salcheco Construções e Pinturas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades do ramo de construção de casas, condomínio, móveis e imóveis, importação e exportação de materiais de construção e comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais. assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Chelene Como;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota de trezentos mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Inácio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Não haverá lugar a prestação suplementar do capital subscrito pelos sócios. Podendo estes no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer sendo fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito da preferência na sua aquisição, se este direito da preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base a data do fecho do balanço de contas de último exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, refere-se a um perito independente.
Número ou marcador · p. 31 Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência e de quinze dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se nem a sociedade nem os sócios pretendem usar o direito de referência nos quinze dias subsequentes a colocação da quota à sua disposição poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer titulo de divida nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias a efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sob quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocado a extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de carta registada a outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Considera-se como regularmente convocados os sócios a comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Chelene Como, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária do sócio gerente e para mero expediente poderá ser assinado por quaisquer trabalhador devidamente autorizado ou sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo em parte ao outro sócio, para estranhos, dependerá do prévio consentimento do sócio em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a eles estranhos designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) Exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de quaisquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se pelo acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação se a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Segundo Cartório Notário da Beira, 3 de
Texto do artigo · p. 31 Março de 2016. — A Notária, Helena Maria José Massesse.
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  1. Texto do artigo, página 30: Salcheco Construções e Pinturas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes, do livro de escrituras avulso número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituído por Salvador Chelene Como, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos social
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Salcheco Construções e Pinturas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha autorização das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades do ramo de construção de casas, condomínio, móveis e imóveis, importação e exportação de materiais de construção e comércio geral.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
  14. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais. assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Chelene Como;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota de trezentos mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Inácio.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: Não haverá lugar a prestação suplementar do capital subscrito pelos sócios. Podendo estes no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer sendo fixada por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito da preferência na sua aquisição, se este direito da preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  24. Número ou marcador, página 31: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base a data do fecho do balanço de contas de último exercício.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, refere-se a um perito independente.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência e de quinze dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se nem a sociedade nem os sócios pretendem usar o direito de referência nos quinze dias subsequentes a colocação da quota à sua disposição poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das obrigações
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer titulo de divida nomeadamente obrigações convertíveis.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias a efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias aos interesses sociais.
  33. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sob quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocado a extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de carta registada a outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Considera-se como regularmente convocados os sócios a comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
  38. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  39. Texto do artigo, página 31: Da gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Chelene Como, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária do sócio gerente e para mero expediente poderá ser assinado por quaisquer trabalhador devidamente autorizado ou sócio.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo em parte ao outro sócio, para estranhos, dependerá do prévio consentimento do sócio em deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a eles estranhos designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Exercício social corresponde ao ano civil económico.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de quaisquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se pelo acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação se a assembleia geral deliberar.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Segundo Cartório Notário da Beira, 3 de
  55. Texto do artigo, página 31: Março de 2016. — A Notária, Helena Maria José Massesse.
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