Salcheco Construções e Pinturas, Limitada
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Salcheco Construções e Pinturas, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Salcheco Construções e Pinturas, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes, do livro de escrituras avulso número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituído por Salvador Chelene Como, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Salcheco Construções e Pinturas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades do ramo de construção de casas, condomínio, móveis e imóveis, importação e exportação de materiais de construção e comércio geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais. assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Chelene Como;
- Número ou marcador, página 31: b) Outra quota de trezentos mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Inácio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Não haverá lugar a prestação suplementar do capital subscrito pelos sócios. Podendo estes no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer sendo fixada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito da preferência na sua aquisição, se este direito da preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base a data do fecho do balanço de contas de último exercício.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, refere-se a um perito independente.
- Número ou marcador, página 31: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência e de quinze dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Se nem a sociedade nem os sócios pretendem usar o direito de referência nos quinze dias subsequentes a colocação da quota à sua disposição poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer titulo de divida nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias a efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sob quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocado a extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de carta registada a outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 31: Três) Considera-se como regularmente convocados os sócios a comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 31: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Chelene Como, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária do sócio gerente e para mero expediente poderá ser assinado por quaisquer trabalhador devidamente autorizado ou sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo em parte ao outro sócio, para estranhos, dependerá do prévio consentimento do sócio em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a eles estranhos designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) Exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de quaisquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se pelo acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação se a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Segundo Cartório Notário da Beira, 3 de
- Texto do artigo, página 31: Março de 2016. — A Notária, Helena Maria José Massesse.
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