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Texto do artigo · p. 31 Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750767, uma entidade denominada Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Hermano Sarmento Juvane, solteiro, portador
Texto do artigo · p. 31 do Bilhete de Identidade n.º 110101081050C emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 8 de Abril de 2016, residente nesta cidade no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 7.º andar, flat 49.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, consitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 7.º andar, flat 49.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria e investimentos no sector de indústria de fornecimento de materiais e equipamentos de aço;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoas e produtos domésticos;
Número ou marcador · p. 32 c) A sociedade poderá vir a excecer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 32 ARTIDO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á 100% do capital perntecente ao único sócio senhor Hermano Sarmento Juvane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio senhor Hermano Sarmento Juvane, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar
Texto do artigo · p. 32 um ou mais mandatários estranhos á sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750767, uma entidade denominada Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Hermano Sarmento Juvane, solteiro, portador
  3. Texto do artigo, página 31: do Bilhete de Identidade n.º 110101081050C emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 8 de Abril de 2016, residente nesta cidade no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 7.º andar, flat 49.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, consitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 7.º andar, flat 49.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria e investimentos no sector de indústria de fornecimento de materiais e equipamentos de aço;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoas e produtos domésticos;
  17. Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderá vir a excecer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  18. Texto do artigo, página 32: ARTIDO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á 100% do capital perntecente ao único sócio senhor Hermano Sarmento Juvane.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 32: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio senhor Hermano Sarmento Juvane, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar
  28. Texto do artigo, página 32: um ou mais mandatários estranhos á sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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