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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750767, uma entidade denominada Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Hermano Sarmento Juvane, solteiro, portador
- Texto do artigo, página 31: do Bilhete de Identidade n.º 110101081050C emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 8 de Abril de 2016, residente nesta cidade no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 7.º andar, flat 49.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, consitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Astro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 2825, 7.º andar, flat 49.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Consultoria e investimentos no sector de indústria de fornecimento de materiais e equipamentos de aço;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoas e produtos domésticos;
- Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderá vir a excecer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 32: ARTIDO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á 100% do capital perntecente ao único sócio senhor Hermano Sarmento Juvane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos á sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio senhor Hermano Sarmento Juvane, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar
- Texto do artigo, página 32: um ou mais mandatários estranhos á sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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