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Texto do artigo · p. 1 Grupo JFG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633663, uma entidade denominada Grupo JFG – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Jacinto Francisco Guirrungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 1 Bilhete de Identidade, n.º 110560975526M, emitido aos 4 de Dezembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Grupo JFG – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 1 e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Ferroviário quarteirão 95, parcela n.º 13.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 2 a) Limpeza em edifícios, residências, em móveis e imóveis como navios;
Número ou marcador · p. 2 b) Car Wash;
Número ou marcador · p. 2 c) Fumigação;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecimento de produtos de limpeza
Número ou marcador · p. 2 e) Manutenção e reparação de navios nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Jacinto Francisco Guirrungo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
Texto do artigo · p. 2 fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Fica desde já nomeado, como administrador da sociedade o sócio Jacinto Francisco Guirrungo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direcção geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador da sociedade conforme o indicado no n.º 4 do artigo sexto, podendo este, autorizar ou delegar qualquer outra entidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 2 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Grupo JFG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633663, uma entidade denominada Grupo JFG – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Jacinto Francisco Guirrungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
  4. Texto do artigo, página 1: Bilhete de Identidade, n.º 110560975526M, emitido aos 4 de Dezembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Grupo JFG – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 1: e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Ferroviário quarteirão 95, parcela n.º 13.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples decisão do sócio a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Limpeza em edifícios, residências, em móveis e imóveis como navios;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Car Wash;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Fumigação;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de produtos de limpeza
  23. Número ou marcador, página 2: e) Manutenção e reparação de navios nacionais e estrangeiros.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão da sócia.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Jacinto Francisco Guirrungo.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
  35. Texto do artigo, página 2: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 2: Quatro) Fica desde já nomeado, como administrador da sociedade o sócio Jacinto Francisco Guirrungo.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: Direcção geral
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador da sociedade conforme o indicado no n.º 4 do artigo sexto, podendo este, autorizar ou delegar qualquer outra entidade.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
  59. Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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