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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Mohamed Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 94 a 95 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mohamed Investimentos ─ Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Age Mude, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mohamed Investimentos –─
- Texto do artigo, página 7: Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade prestação de serviços na área de: Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, actividade de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de dez mil meticais pertencente o úníco sócio o senhor Age Mude e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Age Mude, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 7: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
- Texto do artigo, página 8: de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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