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Texto do artigo · p. 8 Ponto Ndovene Sete, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa verso a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre John Meyrick William e Tessa Marion Sayers, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação, Ponto Ndovene Sete, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede no Distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social: Turismo; Desenvolvimento de propriedades; Imobiliária; Consultoria financeira; Contabilidade; Restauração; Desportos lacustres; Logística; Armazenamento; Procurement; Comércio a grosso e a retalho e similares; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Due South Limitada, representada pelos sócios John Meyrick William e Tessa Marion Sayers.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Decisão dos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) Caberá aos sócios sempre que necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É de exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios John Meyrick William e Tessa Marion Sayers que poderão delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Vilankulo, onze de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 8 — O Notario, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Ponto Ndovene Sete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa verso a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre John Meyrick William e Tessa Marion Sayers, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação, Ponto Ndovene Sete, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede no Distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Duração
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Turismo; Desenvolvimento de propriedades; Imobiliária; Consultoria financeira; Contabilidade; Restauração; Desportos lacustres; Logística; Armazenamento; Procurement; Comércio a grosso e a retalho e similares; Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Due South Limitada, representada pelos sócios John Meyrick William e Tessa Marion Sayers.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Decisão dos sócios
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Caberá aos sócios sempre que necessário o exercício dos autos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos sócios, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) É de exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo dos sócios John Meyrick William e Tessa Marion Sayers que poderão delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  32. Texto do artigo, página 8: Vilankulo, onze de Maio de dois mil e dezassete.
  33. Texto do artigo, página 8: — O Notario, Ilegível.
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