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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: SDS - Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856867 uma entidade denominada, SDS - Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Adérito Ernesto Mandlate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102679996C, emitido em Maputo, aos trinta de Outubro de dois mil e doze, natural e residente em Maputo, no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, casa n.º 932, quarteirão 19, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Joaquim Salvador Valoi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487438S, emitido em Maputo, aos dois de Outubro de dois mil e doze, natural e residente no bairro de Malhazine, casa n.º 335, quarteirão 11, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de SDS - Transportes, Limitada. Imóvel cita no, bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, n.º 1179, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviço de consultoria e
- Texto do artigo, página 8: intermediação na área de transporte, distribuição e fornecimento de material de limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cenquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Ernesto Mandlate;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cenquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Salvador Valoi.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeado com dispensa de caução, sendo o gerente o sócio Joaquim Salvador Valoi.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos e limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) SDS - Transportes, Limitada, dissolve-
- Texto do artigo, página 9: -se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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