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Texto do artigo · p. 8 SDS - Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856867 uma entidade denominada, SDS - Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Adérito Ernesto Mandlate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102679996C, emitido em Maputo, aos trinta de Outubro de dois mil e doze, natural e residente em Maputo, no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, casa n.º 932, quarteirão 19, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Joaquim Salvador Valoi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487438S, emitido em Maputo, aos dois de Outubro de dois mil e doze, natural e residente no bairro de Malhazine, casa n.º 335, quarteirão 11, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de SDS - Transportes, Limitada. Imóvel cita no, bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, n.º 1179, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviço de consultoria e
Texto do artigo · p. 8 intermediação na área de transporte, distribuição e fornecimento de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cenquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Ernesto Mandlate;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cenquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Salvador Valoi.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeado com dispensa de caução, sendo o gerente o sócio Joaquim Salvador Valoi.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos e limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) SDS - Transportes, Limitada, dissolve-
Texto do artigo · p. 9 -se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: SDS - Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856867 uma entidade denominada, SDS - Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Adérito Ernesto Mandlate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102679996C, emitido em Maputo, aos trinta de Outubro de dois mil e doze, natural e residente em Maputo, no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, casa n.º 932, quarteirão 19, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Joaquim Salvador Valoi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487438S, emitido em Maputo, aos dois de Outubro de dois mil e doze, natural e residente no bairro de Malhazine, casa n.º 335, quarteirão 11, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de SDS - Transportes, Limitada. Imóvel cita no, bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, n.º 1179, na cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Objecto
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviço de consultoria e
  18. Texto do artigo, página 8: intermediação na área de transporte, distribuição e fornecimento de material de limpeza.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cenquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Ernesto Mandlate;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cenquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Salvador Valoi.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância dos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostas por tal terceiro.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeado com dispensa de caução, sendo o gerente o sócio Joaquim Salvador Valoi.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos e limites do respectivo mandato ou procuração.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Com o consentimento do titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  47. Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 9: Um) SDS - Transportes, Limitada, dissolve-
  53. Texto do artigo, página 9: -se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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