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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Pastelaria Liberdade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858010 uma entidade
- Texto do artigo, página 9: denominada, Pastelaria Liberdade ─ Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ahmed Zalim, casado em regime de comunhão geral de bens com Sihan Chifa, natural de Marakech ─ Marrocos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105235501B, de treze de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação Social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Liberdade ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Parcela n.º 7, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples decisão do sócio poderá a sede social da sociedade ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas áreas de restaurante, pastelaria, pizzaria, café, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Ahmed Zalim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e ainda que estranhos à sociedade, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo único sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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