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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Pemba Investment Company, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, da Pemba Investment Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100468549, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 111.000,00 MT (cento e onze mil meticais), foi aprovada a alteração dos artigos
- Texto do artigo, página 10: quarto, quinto, nono, décimo primeiro e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 111.000,00 MT (cento e onze mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 105.945,00MT (cento e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 95.445946% (noventa e cinco ponto quatro quatro cinco nove quatro seis por cento) do capital social, detida pela sócia Atterbury Pemba Mauritius, Limited; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com o valor nominal de 5.055,00MT (cinco mil e cinquenta e cinco meticais), correspondente a 4.554055% (quatro ponto cinco cinco quatro zero cinco cinco por cento) do capital social, detida pela sócia Atterbury Pemba Properties Limited.
- Número ou marcador, página 10: Dois) (Inalterado). Três (Inalterado).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e suplementares, e os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados em Assembleia Geral e em conformidade com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a ser concedido pelos sócios na proporção das suas quotas, (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em Assembleia Geral) não poderá exceder 20.000.000,00 USD (vinte milhões de Dólares dos Estados Unidos da América).
- Número ou marcador, página 10: Três) As prestações acessórias que necessitem de ser injectadas pelos sócios (ou apenas por um dos sócios, conforme for aprovado em Assembleia Geral), deverão ser efectuadas em dinheiro, sujeitas a reembolso ou não, nos termos e condições a serem aprovados em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Um (Inalterado). Dois) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 10: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado). Sete) (Inalterado). Oito) As deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por pelo menos três administradores, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, desde que tal delegação de poderes seja feita mediante resolução do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado para tal, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A nomeação, substituição e exoneração dos administradores da sociedade deverá ser deliberada em Assembleia Geral, mantendo-se os administradores em funções até deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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