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Texto do artigo · p. 11 Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846462 uma entidade denominada, Ge Oil & Gás Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre a New China Control Systems Limited, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis das Maurícias, com o número de registo 121093C1/GBL, neste acto representada por Filipa Russo de Sá, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de 22 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 11 Ge Energy Europe B.V., uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda com o número de registo 20053546, neste acto representada por Daniela Carvalho, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada Ge Oil & Gás
Texto do artigo · p. 11 Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846462, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Ge Oil & Gás Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é em Avenida vinte e quatro de Julho, número mil cento e vinte três, segundo andar, Edifício Shopping vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento de equipamento para a prestação de serviços na área de petróleo e gás, incluindo a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade também poderá realizar quaisquer actividades acessórias ou complementares às acima mencionadas e/ou que estejam relacionadas com o sector industrial em geral, conforme permitido pela lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, de trezentos e quinze milhões de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de trezentos e onze milhões, oitocentos e cinquenta mil Meticais, representativa de noventa
Texto do artigo · p. 11 e nove porcento o capital social da sociedade pertencente à sócia New China Control Systems Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de um porcento do capital social da sociedade pertencente à sócia Ge Energy Europe B.V.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, o aumento do capital social será efectuado na proporção das quotas detidas por cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, não será exigida aos sócios a realização de prestações suplementares, mas os sócios podem prestar os suprimentos que sejam requeridos pela sociedade, os quais vencerão juros nos termos acordados entre os sócios e a sociedade e estão sujeitos a qualquer aprovação por parte das entidades regulatórias competentes, conforme possa ser exigido pela lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se aplicável, a taxa de juro e os termos de reembolso dos suprimentos serão determinados pela assembleia geral, numa base casuística e serão sujeitos a qualquer aprovação por parte das entidades regulatórias competentes que possa ser exigida pela lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, os suprimentos constituirão todas as contribuições complementares que os sócios poderão adiantar à sociedade caso o capital social se torne insuficiente para todas as despesas de exploração, sendo os referidos suprimentos considerados como empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção, os créditos que detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por
Texto do artigo · p. 12 meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode excluir um sócio quando se verifique uma das seguintes situações:
Texto do artigo · p. 12 a)Início de processo de falência ou insolvência contra o sócio (quer voluntário ou involuntário);
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão judicial de arresto, embargo, execução ou qualquer outro caso de cessão de quotas involuntária;
Número ou marcador · p. 12 c) Se uma quota tiver sido penhorada ou onerada e não tiver sido imediatamente desonerada;
Número ou marcador · p. 12 d) Se a quota tiver sido cedida judicialmente ou cedida em violação das normas relacionadas com o prévio consentimento da sociedade e o direito de preferência dos restantes sócios; ou
Número ou marcador · p. 12 e) Após um julgamento ou sentença proferida por um tribunal contra um sócio no decurso de uma acção intentada pela sociedade nos termos da qual se considerou que um sócio agiu de forma desonesta para com a sociedade, perturbando a gestão corrente dos negócios da sociedade ou causando ou ameaçando causar danos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sociedade excluir um sócio devido à verificação de uma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A exclusão de um sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela
Texto do artigo · p. 12 sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, com os termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Valor da quota)
Texto do artigo · p. 12 Tendo presente o disposto nos artigos seis e nove, as quotas ou parte delas, bem como os créditos que um sócio detenha sobre a sociedade, serão sempre considerados como indivisíveis para efeitos de transmissão e avaliação e serão avaliados de acordo com a forma de avaliação acordada entre os sócios por escrito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, que se manterão nos respectivos cargos por um período de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem por escrito na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada sócio receberá um aviso razoável de todas as reuniões propostas. Para efeitos do presente artigo, um aviso razoável consiste no
Texto do artigo · p. 12 recebimento por parte de qualquer sócio, de um aviso para a reunião, no qual conste a ordem de trabalhos, com pelo menos quinze dias de antecedência da data proposta da reunião. Todos os materiais necessários ou em conexão com as matérias a serem discutidas em qualquer reunião, devem ser distribuídos aos sócios num prazo mínimo de cinco dias úteis antes da data proposta para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido formalidades de convocação, desde que todos os sócios presentes ou representados tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Considera-se haver quórum para as reuniões de assembleia geral dos sócios da sociedade quando todos os sócios se fizerem presentes ou representados, sendo que, caso nos trinta minutos seguintes à hora marcada para a reunião, o quórum não esteja reunido, a reunião deverá ser adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local ou, não coincidindo com um dia útil, para o dia útil seguinte e se, na mencionada segunda data, o quórum não estiver reunido dentro dos trinta minutos da hora marcada para a reunião, os sócios que detenham a maioria do capital social da Sociedade constituirão o quórum necessário.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nenhuma deliberação da assembleia geral tomada numa reunião será válida e eficaz se não tiver a aprovação da maioria dos votos dos sócios presentes ou representados (ou uma maioria superior, caso assim seja estabelecido por lei ou pelos estatutos da sociedade).
Número ou marcador · p. 12 Sete) Cada sócio terá tantos votos quanto a percentagem que a sua participação social representa no capital social da sociedade, quer seja um voto por votações de braço no ar ou por meio de sondagem.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A falta de aprovação de qualquer deliberação em reunião da assembleia geral não constituirá litígio, nem deve constituir fundamento para a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Salvo se proibido por lei, uma deliberação de sócios pode ser tomada por deliberação escrita, assinada por todos os sócios, sem necessidade de reunião formal (desde que tal deliberação tenha sido primeiro enviada a todos os sócios). A deliberação pode consistir em vários documentos cada um assinado por um ou mais sócios. Tal deliberação deve ser subsequentemente transcrita para o livro de actas da assembleia geral e a transcrição deve ser assinada pelos sócios e/ou qualquer outra pessoa legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Cada sócio compromete-se com outro sócio a exercer os seus direitos de voto como sócio em conformidade com as disposições destes estatutos, tanto na letra e como no espírito, e não exercerá os seus direitos de voto de forma a evitá-la ou a impedi-la.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Se um sócio se encontrar em situação de conflito de interesses relativamente a qualquer assunto apresentado a discussão, o mesmo não poderá votar, pessoalmente ou representado, nem representar qualquer outro sócio na mencionada reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Decisões e competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, excepto quando a lei ou estes estatutos exijam uma maioria absoluta ou a unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será exigida a unanimidade dos votos presentes ou representados para aprovar as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Alteração dos presentes estatutos; c)Transformação da sociedade para outro tipo ou forma de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Dotação financeira para a aquisição de quotas próprias da sociedade ou participações sociais de qualquer sociedade coligada;
Número ou marcador · p. 13 e) Alteração da denominação social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Dissolução ou liquidação voluntária da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Alteração do capital social da sociedade, incluindo os termos de tal alteração;
Número ou marcador · p. 13 h) Concessão de empréstimos, directamente ou indirectamente, ou concessão de garantias a qualquer administrador ou director da sociedade, ou a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 i) Pagamento a administradores ou anteriores administradores da sociedade ou quaisquer terceiros pela perda do seu cargo ou relativamente a acordos ou aquisições de participações;
Número ou marcador · p. 13 j) Aquisição de qualquer negócio ou participações sociais num negócio com um objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 k) Qualquer transacção mediante a qual uma pessoa goza do direito de participar, ou de ser pago, por referência aos rendimentos ou lucros da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 l) Qualquer transacção ou acordo entre a sociedade e qualquer sócio ou uma sociedade do grupo do sócio, incluindo qualquer alteração ao mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, a assembleia geral tem competência para:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomear e destituir os membros da assembleia geral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a exigência e reembolso de quaisquer prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração e gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por um mínimo de três membros, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os negócios da sociedade, para prosseguir o objectivo social e representar activa ou passivamente a sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam reservados exclusivamente à assembleia geral, pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores exercerão funções durante um período de quatro anos, renováveis, e estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores nomearão o seu presidente, que terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os administradores poderão nomear um representante na execução das suas competências, e qualquer administrador poderá nomear outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões, deliberações e competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) O quórum necessário para as reuniões do conselho de administração será de dois administradores. Contudo, se, no prazo de trinta minutos depois da hora marcada para a reunião, não estiver reunido quórum suficiente, a reunião deve ser adiada para o mesmo dia da semana a seguinte, à mesma hora e no mesmo lugar ou, não coincidindo com um dia útil, para o dia útil seguinte. Caso em tal reunião o quórum não esteja reunido, no prazo de trinta minutos da hora designada para a reunião, os administradores apresentes deverão constituir quórum suficiente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer decisão do conselho de administração tomada em reunião de administradores será tomada em conformidade com os limites de autoridade previstos nos presentes estatutos e na lei, ou pode ser tomada por deliberação escrita e unanime, assinada por todos os administradores, sem recurso a reunião formal (desde que uma cópia de tal deliberação tenha sido primeiramente distribuída a todos os administradores). A deliberação pode consistir
Texto do artigo · p. 13 em vários documentos cada um assinado por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada administrador deverá receber um aviso prévio razoável de todas as reuniões propostas pelo conselho de administração. Para efeitos do presente artigo, entende-se por aviso prévio razoável o recebimento por qualquer administrador de um aviso com a ordem de trabalhos para a reunião, com uma antecedência mínima de dez dias úteis antes da data proposta. Todos os materiais necessários em conexão com a questão a ser discutida em qualquer reunião, devem ser distribuídos ao conselho de administração num prazo não inferior a cinco dias úteis antes da data proposta para a reunião.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O conselho de administração reunirse-á trimestral em hora e local determinados pelo conselho de administração (ou, mais frequentemente, se aprovado pelo conselho de administração ou como exigido nos presentes estatutos ou na lei).
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Todas as deliberações do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos membros presentes ou representados, excepto quando maioria absoluta ou unanimidade é exigida nos termos da lei ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Será necessária a unanimidade de votos dos membros presentes ou representados para aprovar as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 13 a)Desenvolvimento de qualquer negócio, operação ou actividade fora do objecto social da sociedade que deverá, a posteriori, ser submetida para aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer alterações organizacionais substanciais;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovação do relatório anual de gestão e contas da sociedade para serem submetidos a aprovação da assembleia geral; d)Aprovação de políticas de contabilidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovação das demonstrações financeiras anuais de qualquer filial/ associada da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Quaisquer empréstimos a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Quaisquer ónus sobre quaisquer bens materiais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Nomeação, demissão e honorários de auditores da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Não obstante as competências previstas na lei e nos presentes estatutos, o administrador único ou o conselho de administração têm competência para aprovar as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Pagamento de juros de capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Pagamento de quaisquer terceiros pela perda do seu cargo ou relativamente a acordos ou aquisições de participações;
Número ou marcador · p. 13 c) Alienação da totalidade ou de uma parte substancial dos activos/bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Alienação, directa ou indirecta dos negócios da sociedade ou de uma parte dos mesmos ou de um activo substancial da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre os assuntos que não são, nos termos dos presentes estatutos ou lei, atribuídos a outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Todas as deliberações deverão ser posteriormente transcrita para o livro de actas do conselho de administração e assinadas pelo administrador único ou pelos administradores e/ ou qualquer outra pessoa legalmente autorizada, conforme o que seja aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão corrente)
Texto do artigo · p. 14 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral nomeado pelo conselho de administração. O director-geral reportará ao conselho de administração e os seus poderes serão determinados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador nos termos e no âmbito do seu mandato; e
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes como determinados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os documentos de gestão corrente podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer trabalhador dentro do âmbito do seu cargo e dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores não podem vincular ou responsabilizar a sociedade por actos ou contractos que não estejam dentro do objecto social da mesma.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Exercício anual e demonstrações financeiras)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral, sujeito à opinião da auditoria, o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, que terão como data de referência o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Quando positivo e sujeito a prévio reembolso de créditos de todos os sócios sobre a sociedade, os lucros do exercício anual serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quantia pelo menos igual a vinte por cento para a reserva legal, quando ainda não tenham sido constituídas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 b) Aos sócios será distribuído um valor na proporção da quota detida por cada um e em conformidade com a deliberação da assembleia geral, que terá em consideração a situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral nomeará uma empresa profissional de auditoria devidamente registada em Moçambique para efectuar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e apresentará o seu relatório e pareceres ao conselho de administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade deve ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por consentimento unânime dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso ocorra alguma das circunstâncias previstas na lei, os sócios providenciarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Tendo sido declarada a dissolução da sociedade, a liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral, os quais deverão ter os mais amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a sociedade for dissolvida por comum acordo dos sócios, serão todos liquidatários e partilharão o activo da sociedade e os montantes e quantidades apurados nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-á o Código Comercial e qualquer outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846462 uma entidade denominada, Ge Oil & Gás Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre a New China Control Systems Limited, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis das Maurícias, com o número de registo 121093C1/GBL, neste acto representada por Filipa Russo de Sá, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de 22 de Dezembro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 11: Ge Energy Europe B.V., uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Holanda com o número de registo 20053546, neste acto representada por Daniela Carvalho, advogada, com poderes para o acto, conforme procuração datada de 7 de Fevereiro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, de constituição de uma sociedade comercial por quotas, denominada Ge Oil & Gás
  6. Texto do artigo, página 11: Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846462, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Ge Oil & Gás Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é em Avenida vinte e quatro de Julho, número mil cento e vinte três, segundo andar, Edifício Shopping vinte e quatro.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento de equipamento para a prestação de serviços na área de petróleo e gás, incluindo a sua importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade também poderá realizar quaisquer actividades acessórias ou complementares às acima mencionadas e/ou que estejam relacionadas com o sector industrial em geral, conforme permitido pela lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, de trezentos e quinze milhões de meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de trezentos e onze milhões, oitocentos e cinquenta mil Meticais, representativa de noventa
  28. Texto do artigo, página 11: e nove porcento o capital social da sociedade pertencente à sócia New China Control Systems Limited;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, representativa de um porcento do capital social da sociedade pertencente à sócia Ge Energy Europe B.V.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou por incorporação de reservas.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, o aumento do capital social será efectuado na proporção das quotas detidas por cada sócio.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, não será exigida aos sócios a realização de prestações suplementares, mas os sócios podem prestar os suprimentos que sejam requeridos pela sociedade, os quais vencerão juros nos termos acordados entre os sócios e a sociedade e estão sujeitos a qualquer aprovação por parte das entidades regulatórias competentes, conforme possa ser exigido pela lei Moçambicana.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Se aplicável, a taxa de juro e os termos de reembolso dos suprimentos serão determinados pela assembleia geral, numa base casuística e serão sujeitos a qualquer aprovação por parte das entidades regulatórias competentes que possa ser exigida pela lei Moçambicana.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo deliberação unânime dos sócios em contrário, os suprimentos constituirão todas as contribuições complementares que os sócios poderão adiantar à sociedade caso o capital social se torne insuficiente para todas as despesas de exploração, sendo os referidos suprimentos considerados como empréstimos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção, os créditos que detenha sobre a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por
  44. Texto do artigo, página 12: meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a trinta dias.
  45. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: Seis) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 12: (Exclusão de sócios)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode excluir um sócio quando se verifique uma das seguintes situações:
  51. Texto do artigo, página 12: a)Início de processo de falência ou insolvência contra o sócio (quer voluntário ou involuntário);
  52. Número ou marcador, página 12: b) Decisão judicial de arresto, embargo, execução ou qualquer outro caso de cessão de quotas involuntária;
  53. Número ou marcador, página 12: c) Se uma quota tiver sido penhorada ou onerada e não tiver sido imediatamente desonerada;
  54. Número ou marcador, página 12: d) Se a quota tiver sido cedida judicialmente ou cedida em violação das normas relacionadas com o prévio consentimento da sociedade e o direito de preferência dos restantes sócios; ou
  55. Número ou marcador, página 12: e) Após um julgamento ou sentença proferida por um tribunal contra um sócio no decurso de uma acção intentada pela sociedade nos termos da qual se considerou que um sócio agiu de forma desonesta para com a sociedade, perturbando a gestão corrente dos negócios da sociedade ou causando ou ameaçando causar danos à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade excluir um sócio devido à verificação de uma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão de um sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela
  61. Texto do artigo, página 12: sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por unanimidade.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, com os termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 12: (Valor da quota)
  66. Texto do artigo, página 12: Tendo presente o disposto nos artigos seis e nove, as quotas ou parte delas, bem como os créditos que um sócio detenha sobre a sociedade, serão sempre considerados como indivisíveis para efeitos de transmissão e avaliação e serão avaliados de acordo com a forma de avaliação acordada entre os sócios por escrito.
  67. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, que se manterão nos respectivos cargos por um período de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem por escrito na escolha de outro local.
  82. Número ou marcador, página 12: Três) Cada sócio receberá um aviso razoável de todas as reuniões propostas. Para efeitos do presente artigo, um aviso razoável consiste no
  83. Texto do artigo, página 12: recebimento por parte de qualquer sócio, de um aviso para a reunião, no qual conste a ordem de trabalhos, com pelo menos quinze dias de antecedência da data proposta da reunião. Todos os materiais necessários ou em conexão com as matérias a serem discutidas em qualquer reunião, devem ser distribuídos aos sócios num prazo mínimo de cinco dias úteis antes da data proposta para a reunião.
  84. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido formalidades de convocação, desde que todos os sócios presentes ou representados tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  85. Número ou marcador, página 12: Cinco) Considera-se haver quórum para as reuniões de assembleia geral dos sócios da sociedade quando todos os sócios se fizerem presentes ou representados, sendo que, caso nos trinta minutos seguintes à hora marcada para a reunião, o quórum não esteja reunido, a reunião deverá ser adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local ou, não coincidindo com um dia útil, para o dia útil seguinte e se, na mencionada segunda data, o quórum não estiver reunido dentro dos trinta minutos da hora marcada para a reunião, os sócios que detenham a maioria do capital social da Sociedade constituirão o quórum necessário.
  86. Número ou marcador, página 12: Seis) Nenhuma deliberação da assembleia geral tomada numa reunião será válida e eficaz se não tiver a aprovação da maioria dos votos dos sócios presentes ou representados (ou uma maioria superior, caso assim seja estabelecido por lei ou pelos estatutos da sociedade).
  87. Número ou marcador, página 12: Sete) Cada sócio terá tantos votos quanto a percentagem que a sua participação social representa no capital social da sociedade, quer seja um voto por votações de braço no ar ou por meio de sondagem.
  88. Número ou marcador, página 12: Oito) A falta de aprovação de qualquer deliberação em reunião da assembleia geral não constituirá litígio, nem deve constituir fundamento para a dissolução da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 12: Nove) Salvo se proibido por lei, uma deliberação de sócios pode ser tomada por deliberação escrita, assinada por todos os sócios, sem necessidade de reunião formal (desde que tal deliberação tenha sido primeiro enviada a todos os sócios). A deliberação pode consistir em vários documentos cada um assinado por um ou mais sócios. Tal deliberação deve ser subsequentemente transcrita para o livro de actas da assembleia geral e a transcrição deve ser assinada pelos sócios e/ou qualquer outra pessoa legalmente autorizada.
  90. Número ou marcador, página 12: Dez) Cada sócio compromete-se com outro sócio a exercer os seus direitos de voto como sócio em conformidade com as disposições destes estatutos, tanto na letra e como no espírito, e não exercerá os seus direitos de voto de forma a evitá-la ou a impedi-la.
  91. Número ou marcador, página 13: Onze) Se um sócio se encontrar em situação de conflito de interesses relativamente a qualquer assunto apresentado a discussão, o mesmo não poderá votar, pessoalmente ou representado, nem representar qualquer outro sócio na mencionada reunião.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 13: (Decisões e competências da assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 13: Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, excepto quando a lei ou estes estatutos exijam uma maioria absoluta ou a unanimidade.
  95. Número ou marcador, página 13: Dois) Será exigida a unanimidade dos votos presentes ou representados para aprovar as seguintes matérias:
  96. Número ou marcador, página 13: a) Demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 13: b) Alteração dos presentes estatutos; c)Transformação da sociedade para outro tipo ou forma de sociedade;
  98. Número ou marcador, página 13: d) Dotação financeira para a aquisição de quotas próprias da sociedade ou participações sociais de qualquer sociedade coligada;
  99. Número ou marcador, página 13: e) Alteração da denominação social da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 13: f) Dissolução ou liquidação voluntária da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 13: g) Alteração do capital social da sociedade, incluindo os termos de tal alteração;
  102. Número ou marcador, página 13: h) Concessão de empréstimos, directamente ou indirectamente, ou concessão de garantias a qualquer administrador ou director da sociedade, ou a terceiros;
  103. Número ou marcador, página 13: i) Pagamento a administradores ou anteriores administradores da sociedade ou quaisquer terceiros pela perda do seu cargo ou relativamente a acordos ou aquisições de participações;
  104. Número ou marcador, página 13: j) Aquisição de qualquer negócio ou participações sociais num negócio com um objecto social diferente do da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 13: k) Qualquer transacção mediante a qual uma pessoa goza do direito de participar, ou de ser pago, por referência aos rendimentos ou lucros da sociedade; e
  106. Número ou marcador, página 13: l) Qualquer transacção ou acordo entre a sociedade e qualquer sócio ou uma sociedade do grupo do sócio, incluindo qualquer alteração ao mesmo.
  107. Número ou marcador, página 13: Três) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, a assembleia geral tem competência para:
  108. Número ou marcador, página 13: a) Nomear e destituir os membros da assembleia geral e do conselho de administração;
  109. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a exigência e reembolso de quaisquer prestações suplementares.
  110. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração e gestão)
  113. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por um mínimo de três membros, nomeados em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os negócios da sociedade, para prosseguir o objectivo social e representar activa ou passivamente a sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam reservados exclusivamente à assembleia geral, pela lei ou pelos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores exercerão funções durante um período de quatro anos, renováveis, e estão dispensados de prestar caução.
  116. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores nomearão o seu presidente, que terá voto de qualidade.
  117. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores poderão nomear um representante na execução das suas competências, e qualquer administrador poderá nomear outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho de administração.
  118. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 13: (Reuniões, deliberações e competências)
  120. Número ou marcador, página 13: Um) O quórum necessário para as reuniões do conselho de administração será de dois administradores. Contudo, se, no prazo de trinta minutos depois da hora marcada para a reunião, não estiver reunido quórum suficiente, a reunião deve ser adiada para o mesmo dia da semana a seguinte, à mesma hora e no mesmo lugar ou, não coincidindo com um dia útil, para o dia útil seguinte. Caso em tal reunião o quórum não esteja reunido, no prazo de trinta minutos da hora designada para a reunião, os administradores apresentes deverão constituir quórum suficiente.
  121. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer decisão do conselho de administração tomada em reunião de administradores será tomada em conformidade com os limites de autoridade previstos nos presentes estatutos e na lei, ou pode ser tomada por deliberação escrita e unanime, assinada por todos os administradores, sem recurso a reunião formal (desde que uma cópia de tal deliberação tenha sido primeiramente distribuída a todos os administradores). A deliberação pode consistir
  122. Texto do artigo, página 13: em vários documentos cada um assinado por um ou mais administradores.
  123. Número ou marcador, página 13: Três) Cada administrador deverá receber um aviso prévio razoável de todas as reuniões propostas pelo conselho de administração. Para efeitos do presente artigo, entende-se por aviso prévio razoável o recebimento por qualquer administrador de um aviso com a ordem de trabalhos para a reunião, com uma antecedência mínima de dez dias úteis antes da data proposta. Todos os materiais necessários em conexão com a questão a ser discutida em qualquer reunião, devem ser distribuídos ao conselho de administração num prazo não inferior a cinco dias úteis antes da data proposta para a reunião.
  124. Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho de administração reunirse-á trimestral em hora e local determinados pelo conselho de administração (ou, mais frequentemente, se aprovado pelo conselho de administração ou como exigido nos presentes estatutos ou na lei).
  125. Número ou marcador, página 13: Cinco) Todas as deliberações do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos membros presentes ou representados, excepto quando maioria absoluta ou unanimidade é exigida nos termos da lei ou destes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 13: Seis) Será necessária a unanimidade de votos dos membros presentes ou representados para aprovar as seguintes matérias:
  127. Texto do artigo, página 13: a)Desenvolvimento de qualquer negócio, operação ou actividade fora do objecto social da sociedade que deverá, a posteriori, ser submetida para aprovação da assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer alterações organizacionais substanciais;
  129. Número ou marcador, página 13: c) Aprovação do relatório anual de gestão e contas da sociedade para serem submetidos a aprovação da assembleia geral; d)Aprovação de políticas de contabilidade da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 13: e) Aprovação das demonstrações financeiras anuais de qualquer filial/ associada da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 13: f) Quaisquer empréstimos a terceiros;
  132. Número ou marcador, página 13: g) Quaisquer ónus sobre quaisquer bens materiais da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 13: h) Nomeação, demissão e honorários de auditores da empresa.
  134. Número ou marcador, página 13: Sete) Não obstante as competências previstas na lei e nos presentes estatutos, o administrador único ou o conselho de administração têm competência para aprovar as seguintes matérias:
  135. Número ou marcador, página 13: a) Pagamento de juros de capital;
  136. Número ou marcador, página 13: b) Pagamento de quaisquer terceiros pela perda do seu cargo ou relativamente a acordos ou aquisições de participações;
  137. Número ou marcador, página 13: c) Alienação da totalidade ou de uma parte substancial dos activos/bens da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 14: d) Alienação, directa ou indirecta dos negócios da sociedade ou de uma parte dos mesmos ou de um activo substancial da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre os assuntos que não são, nos termos dos presentes estatutos ou lei, atribuídos a outro órgão da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 14: Oito) Todas as deliberações deverão ser posteriormente transcrita para o livro de actas do conselho de administração e assinadas pelo administrador único ou pelos administradores e/ ou qualquer outra pessoa legalmente autorizada, conforme o que seja aplicável.
  141. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 14: (Gestão corrente)
  143. Texto do artigo, página 14: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral nomeado pelo conselho de administração. O director-geral reportará ao conselho de administração e os seus poderes serão determinados pelo conselho de administração.
  144. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  146. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  147. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  148. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador nos termos e no âmbito do seu mandato; e
  149. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes como determinados pelo conselho de administração.
  150. Número ou marcador, página 14: Dois) Os documentos de gestão corrente podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer trabalhador dentro do âmbito do seu cargo e dos poderes delegados.
  151. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores não podem vincular ou responsabilizar a sociedade por actos ou contractos que não estejam dentro do objecto social da mesma.
  152. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  153. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 14: (Exercício anual e demonstrações financeiras)
  155. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  156. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral, sujeito à opinião da auditoria, o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício, que terão como data de referência o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  159. Texto do artigo, página 14: Quando positivo e sujeito a prévio reembolso de créditos de todos os sócios sobre a sociedade, os lucros do exercício anual serão aplicados da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 14: a) Uma quantia pelo menos igual a vinte por cento para a reserva legal, quando ainda não tenham sido constituídas nos termos da lei;
  161. Número ou marcador, página 14: b) Aos sócios será distribuído um valor na proporção da quota detida por cada um e em conformidade com a deliberação da assembleia geral, que terá em consideração a situação da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 14: (Auditoria)
  164. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral nomeará uma empresa profissional de auditoria devidamente registada em Moçambique para efectuar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade e apresentará o seu relatório e pareceres ao conselho de administração e à assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução
  166. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  168. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade deve ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por consentimento unânime dos sócios em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso ocorra alguma das circunstâncias previstas na lei, os sócios providenciarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para a dissolução da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 14: Três) Tendo sido declarada a dissolução da sociedade, a liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral, os quais deverão ter os mais amplos para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a sociedade for dissolvida por comum acordo dos sócios, serão todos liquidatários e partilharão o activo da sociedade e os montantes e quantidades apurados nos termos deliberados pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  174. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-á o Código Comercial e qualquer outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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