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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Elvis Pool Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100153521 uma entidade denominada, Elvis Pool Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre, Víctor Manuel Jossub Sales, casado com a senhora Eunice Cláudia Pinto Pires, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399463B, passado em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2016, e Eunice Cláudia Pinto Pires, casada com Victor Manuel Jossub Sales em regime de comunhão de bens, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 110100399869 J, passado em Maputo aos 29 de Setembro de 2015, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Elvis Pool Bar, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Vigência)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Restaurante, discoteca bar e sala de jogos, exploração da área de turismo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Victor Manuel Jossub Sales e Eunice Cláudia Pinto Pires.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão das quotas sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gestão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Victor Manuel Jossub Sales, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de qualquer um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados por lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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