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Texto do artigo · p. 16 A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100845075, uma entidade denominada, A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. António Joaquim Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110202244603N, residente no Bairro de Hulene “B”, quarteirão 125, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 125, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de material eléctrico e ferragem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio António Joaquim Massingue.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António Joaquim Massingue que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100845075, uma entidade denominada, A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. António Joaquim Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110202244603N, residente no Bairro de Hulene “B”, quarteirão 125, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação social e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de A.M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 125, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo deliberar abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de material eléctrico e ferragem.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio António Joaquim Massingue.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Gerência
  28. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António Joaquim Massingue que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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