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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100858584, uma entidade denominada MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F,
- Texto do artigo, página 17: emitido a 30 de Outubro de 2015, válido até ao dia 30 de Outubro de 2020.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de consultoria fiscal e financeira;
- Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 17: d) Mediante deliberação da sócia única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 17: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota de igual valor, pertencentes à sócia Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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