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Texto do artigo · p. 16 MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100858584, uma entidade denominada MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F,
Texto do artigo · p. 17 emitido a 30 de Outubro de 2015, válido até ao dia 30 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços de consultoria fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 17 b) A prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Mediante deliberação da sócia única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 17 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota de igual valor, pertencentes à sócia Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Margarida Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100858584, uma entidade denominada MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F,
  4. Texto do artigo, página 17: emitido a 30 de Outubro de 2015, válido até ao dia 30 de Outubro de 2020.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MOS Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de consultoria fiscal e financeira;
  20. Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Mediante deliberação da sócia única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  23. Texto do artigo, página 17: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a uma única quota de igual valor, pertencentes à sócia Margarida Oliveira da Silva.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Margarida Oliveira da Silva.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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