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Texto do artigo · p. 20 Mongo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e onze, lavrada à folhas 62 a 63 verso do livro de notas para escrituras diversas número 188A, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, técnico médio dos registos e notariado em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mongo, Limitada, pelos sócios Yunfeng Li e Shijiang Huang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a denominação de Mongo, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro de Muxara, Rua EN 106, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração e processamento de madeiras, incluindo a prestação de serviços e nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) Promoção de investimentos, comércio por grosso, importação e exportação de máquinas e seus acessórios; c)Ferragem aparelhos electrodomésticos, mobiliário para escritórios, veículos
Texto do artigo · p. 21 e automóveis, maquinaria industrial e agrícola;
Número ou marcador · p. 21 d) Produtos mineiros, turismo, compra e venda de algodão bem como a representação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Yunfeng Li, detém cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Shijiang Huang, detém cem mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Yunfeng Li, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente
Texto do artigo · p. 21 obrigar a sociedade em todos actos e contratos. O sócio gerente pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, para o efeito deve submeter a sua proposta a assembleia geral. O sócio gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 21 Único. os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou administradora a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
Texto do artigo · p. 21 de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mongo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e onze, lavrada à folhas 62 a 63 verso do livro de notas para escrituras diversas número 188A, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, técnico médio dos registos e notariado em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mongo, Limitada, pelos sócios Yunfeng Li e Shijiang Huang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação de Mongo, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Bairro de Muxara, Rua EN 106, cidade de Pemba, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Exploração e processamento de madeiras, incluindo a prestação de serviços e nas diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Promoção de investimentos, comércio por grosso, importação e exportação de máquinas e seus acessórios; c)Ferragem aparelhos electrodomésticos, mobiliário para escritórios, veículos
  15. Texto do artigo, página 21: e automóveis, maquinaria industrial e agrícola;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Produtos mineiros, turismo, compra e venda de algodão bem como a representação e agenciamento.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Yunfeng Li, detém cento e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Shijiang Huang, detém cem mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 21: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Yunfeng Li, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente
  37. Texto do artigo, página 21: obrigar a sociedade em todos actos e contratos. O sócio gerente pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, para o efeito deve submeter a sua proposta a assembleia geral. O sócio gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em garantias, fianças ou abonações.
  38. Texto do artigo, página 21: Único. os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou administradora a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos resultados)
  41. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  48. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
  49. Texto do artigo, página 21: de Maio de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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