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Texto do artigo · p. 21 Kot Building Center Company, Limited
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 85 verso° a 87 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Kot Building Center Company, Limited pelos sócios Stelluna Limited e Mengchong Wang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como sua denominação Kot Building Center Company, Limited e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de madeira diversa;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 22 d) Construção civil e actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de seis milhões oitocentos e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de seis milhões cento sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Stelluna Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de seiscentos oitenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mengchong Wang.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 22 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 22 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Texto do artigo · p. 22 As quotas serão amortizadas de acordo com
Texto do artigo · p. 22 o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
Texto do artigo · p. 22 a)Apreciar, Aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administracao e gerência da sociedade será exercida pela senhora Xiaojing Xue a quem compete a gerência da sociedade, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete a gerente representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 A gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 22 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente a senhora Xiaojing Xue ou um procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kot Building Center Company, Limited
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 85 verso° a 87 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Kot Building Center Company, Limited pelos sócios Stelluna Limited e Mengchong Wang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação Kot Building Center Company, Limited e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de madeira diversa;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Construção civil e actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de seis milhões oitocentos e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de seis milhões cento sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Stelluna Limited;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de seiscentos oitenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mengchong Wang.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 22: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  36. Número ou marcador, página 22: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  38. Texto do artigo, página 22: As quotas serão amortizadas de acordo com
  39. Texto do artigo, página 22: o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral terá duas sessões ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses, após o fim de cada exercício com a finalidade de:
  42. Texto do artigo, página 22: a)Apreciar, Aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Eleger gerentes e determinar a sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 22: A administracao e gerência da sociedade será exercida pela senhora Xiaojing Xue a quem compete a gerência da sociedade, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 22: Compete a gerente representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 22: A gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  53. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
  54. Texto do artigo, página 22: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente a senhora Xiaojing Xue ou um procurador especialmente constituído para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  60. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 22: (dissolução e transformação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  67. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  68. Texto do artigo, página 22: vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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