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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Codzeli Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856433 uma entidade denominada, Codzeli Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Eduardo Agostinho Dzeco, casado, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232387B, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Rafael Kenya Lindy, solteiro, natural de Cabo Delgado, distrito de Muidumbe, residente na província do Maputo, Distrito de Marracuene, bairro de Agostinho Neto, portador de Passaporte n.º 12AC78053, emitido no dia 21 de Janeiro de 2014, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Ricardo Jaime Cossa, solteiro, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro de Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069147P, emitido no dia 26 de Outubro de2015, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de CODZELI Consultoria, Limitada, abreviadamente designada por CODZELI, Lda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Ho Chi Min, bairro Central B, casa número 1258, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da sociedade, através da assembleia geral constituída, poderão ser criadas filiais, sucursais ou representações da sociedade noutras províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisas, realização de palestras, seminários, formações, capacitações e intervenções organizacionais nos seguintes domínios:
- Número ou marcador, página 23: a) Análise de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento de projectos de análise administrativa;
- Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 23: d) Estudo de mercado;
- Número ou marcador, página 23: e) Gestão estratégica de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: f) Gestão documental;
- Número ou marcador, página 23: g) Gestão e liderança;
- Número ou marcador, página 23: h) Gestão física e económica de stocks;
- Número ou marcador, página 23: i) Governação, direitos humanos e conflitos;
- Número ou marcador, página 23: j) Marketing institucional;
- Número ou marcador, página 23: k) Planos de negócio;
- Número ou marcador, página 23: l) Procurement;
- Número ou marcador, página 23: m) Relações públicas;
- Número ou marcador, página 23: n) Serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 23: o) Tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Número ou marcador, página 23: p) Áreas transversais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de seis mil meticais, subscritos em dinheiro e já realizados, correspondendo a cem por cento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Este capital é subscrito pelos sócios em igual parcela sendo: Eduardo Agostinho Dzeco, com trinta e três vírgula trinta e três por cento, Rafael Kenya Lindy, com trinta e três vírgula trinta e três por cento e Ricardo Jaime Cossa na ordem de trinta e três vírgula trinta e três por cento.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório, tanto para sociedade, assim como para os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio gerente Ricardo Jaime Cossa de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário e ou sócio diferente do citado no número 1), deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios devendo ser feita por votação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessação e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem deliberadas, serão distribuídos pelos sócios, na mesma proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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