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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MMG Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855372 uma entidade denominada, MMG Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Cizália Brígida Justino Mauaie, casada, Bilhete de Identidade n.º 110104015588S de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Justino Alberto Mauaie, e de Fátima Amade Mulima, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Q n.º 10, casa n.º 254, célula C, cidade de Maputo, Télvia Inércia Malendza Rosário, casada,
- Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 110100049912B de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Enoque António Malendza e de Felicidade António Can, residente no Bairro de Magoanine C, Q n.º 88, casa n.º 73 bloco 15 e Apolinário André Goenha, casado, Bilhete de Identidade n.º 110104343540F de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de André Laisse Goenha e de Celina Mabjaia, residente no bairro de Xipamanine, Q. n.º 13, casa n.º 52.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regem pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MMG Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, ao longo da estrada circular, bairro de Matlhemele.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para qualquer localidade dentro do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representações que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de trinta mil meticais correspondente à soma de dez mil meticais cada, pertencente aos sócios Cizália Brígida Justino Mauaie, Télvia Inércia Malendza Rosário e Apolinário André Goenha.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em área de contabilidade, auditoria, recursos humanos, procurment, fiscalidade, gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas. Para nomeadamente formar grupos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, desde que deliberadas pela vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeada administradora Télvia Inércia Malendza Rosário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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