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Texto do artigo · p. 23 MMG Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855372 uma entidade denominada, MMG Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cizália Brígida Justino Mauaie, casada, Bilhete de Identidade n.º 110104015588S de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Justino Alberto Mauaie, e de Fátima Amade Mulima, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Q n.º 10, casa n.º 254, célula C, cidade de Maputo, Télvia Inércia Malendza Rosário, casada,
Texto do artigo · p. 24 Bilhete de Identidade n.º 110100049912B de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Enoque António Malendza e de Felicidade António Can, residente no Bairro de Magoanine C, Q n.º 88, casa n.º 73 bloco 15 e Apolinário André Goenha, casado, Bilhete de Identidade n.º 110104343540F de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de André Laisse Goenha e de Celina Mabjaia, residente no bairro de Xipamanine, Q. n.º 13, casa n.º 52.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regem pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MMG Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, ao longo da estrada circular, bairro de Matlhemele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para qualquer localidade dentro do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representações que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de trinta mil meticais correspondente à soma de dez mil meticais cada, pertencente aos sócios Cizália Brígida Justino Mauaie, Télvia Inércia Malendza Rosário e Apolinário André Goenha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em área de contabilidade, auditoria, recursos humanos, procurment, fiscalidade, gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas. Para nomeadamente formar grupos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, desde que deliberadas pela vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeada administradora Télvia Inércia Malendza Rosário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MMG Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855372 uma entidade denominada, MMG Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Cizália Brígida Justino Mauaie, casada, Bilhete de Identidade n.º 110104015588S de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Justino Alberto Mauaie, e de Fátima Amade Mulima, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Q n.º 10, casa n.º 254, célula C, cidade de Maputo, Télvia Inércia Malendza Rosário, casada,
  4. Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 110100049912B de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Enoque António Malendza e de Felicidade António Can, residente no Bairro de Magoanine C, Q n.º 88, casa n.º 73 bloco 15 e Apolinário André Goenha, casado, Bilhete de Identidade n.º 110104343540F de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de André Laisse Goenha e de Celina Mabjaia, residente no bairro de Xipamanine, Q. n.º 13, casa n.º 52.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regem pelas claúsulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MMG Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, ao longo da estrada circular, bairro de Matlhemele.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para qualquer localidade dentro do país.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representações que julgue convenientes.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social é de trinta mil meticais correspondente à soma de dez mil meticais cada, pertencente aos sócios Cizália Brígida Justino Mauaie, Télvia Inércia Malendza Rosário e Apolinário André Goenha.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em área de contabilidade, auditoria, recursos humanos, procurment, fiscalidade, gestão de projectos.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas. Para nomeadamente formar grupos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, desde que deliberadas pela vontade dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Prestações acessórias)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais administradores.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeada administradora Télvia Inércia Malendza Rosário.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 24: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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