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Texto do artigo · p. 24 Maneira Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 46 verso à 48 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Afaroj Akbarali Mulani e Amin Pyarali Somani.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Maneira Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Maneira Comercial, Limitada, que significa Loja de vendas de produtos de mercearia( maneira de vender os seus produtos) e tem a sua sede em Chiúre-sede.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto: Comércio de produtos de mercearia, material
Texto do artigo · p. 24 de construção, produtos higiénicos e didácticos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinquenta por cento do capital social equivalente a cem mil meticais pertencente ao sócio Afaroj Akbarali Mulani;
Número ou marcador · p. 24 b) Cinquenta por cento do capital equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio Amin Pyarali Somani.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá será aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia minima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 20 de
Texto do artigo · p. 25 Março de 2017.─— O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maneira Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 46 verso à 48 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Afaroj Akbarali Mulani e Amin Pyarali Somani.
  3. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Maneira Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Maneira Comercial, Limitada, que significa Loja de vendas de produtos de mercearia( maneira de vender os seus produtos) e tem a sua sede em Chiúre-sede.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNGO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto: Comércio de produtos de mercearia, material
  14. Texto do artigo, página 24: de construção, produtos higiénicos e didácticos.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Cinquenta por cento do capital social equivalente a cem mil meticais pertencente ao sócio Afaroj Akbarali Mulani;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Cinquenta por cento do capital equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio Amin Pyarali Somani.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá será aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia minima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: Administração
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  46. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  49. Número ou marcador, página 25: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 20 de
  57. Texto do artigo, página 25: Março de 2017.─— O Notário, Ilegível.
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