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Texto do artigo · p. 25 Global Edge Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857839 uma entidade denominada, Global Edge Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 a) Global Edge Group, LLC, sociedade constituída à luz do Estado do Texas – Estados Unidos da América, com sede na 2829 Technology Forest Blvd, Suite 280, The Woodlands, TX 77381, Estados Unidos da América, matriculada junto da Corporation Section sob o número 801699260, neste
Texto do artigo · p. 25 acto devidamente representada pela senhora Vanessa Fernandes, advogada da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o acto, conforme verificado pela análise da Certidão Comercial, emitida aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, da deliberação escrita da maioria absoluta da Global Edge Group, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e da procuração emitida pela Global Edge Group, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete (que ora se anexam ao presente documento particular como anexos II, III e IV, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais); e
Texto do artigo · p. 25 b) Global Edge Consultants, LLC, sociedade constituída à luz do Estado do Texas – Estados Unidos da América, 2829 Technology Forest Blvd, Suite 280, The Woodlands, TX 77381, Estados Unidos, matriculada junto do Corporation Section sob o número 800970478, neste acto devidamente representada pela senhora Vanessa Fernandes, advogada da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o acto, conforme verificado pela análise da Certidão Comercial, emitida aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, da deliberação escrita da maioria absoluta da Global Edge Consultants, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e da procuração emitida pela Global Edge Consultants, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete (que ora se anexam ao presente documento particular como anexos V, VI e VII, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais).
Texto do artigo · p. 25 I. Objecto
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Global Edge Moçambique, Limitada, com sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, a qual será regida pelas disposições constantes do presente contrato e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 II. Montantes das subscrições
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Texto do artigo · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Group, LLC; e
Texto do artigo · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Consultants, LLC.
Texto do artigo · p. 26 III. Estatutos
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Global Edge Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de selecção e colocação de pessoal; e
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Group, LLC; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Consultants, LLC.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios, mediante celebração do contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 27 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 27 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 27 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 27 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Sete) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer administrador, caso aquele não tenha sido nomeado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração, composto por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Fica desde já instituído o conselho de administração, que será constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Kathryn Eberwein – Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Julie Hetrick;
Número ou marcador · p. 27 c) Kenneth Hugh James Davies.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho de administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da sociedade, junto a qualquer banco, em qualquer moeda, bem como tornarem-se assinantes das respectivas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 27 h) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 27 i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 27 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 27 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração, reunirse-á informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou procurador, este de acordo com os limites conferidos pelos sócios, seja qual for o número de administradores ou procuradores.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos,
Texto do artigo · p. 28 a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 IV. Outras declarações
Número ou marcador · p. 28 a) As partes, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social subscrito, no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), será depositado na presente data ou em data próxima numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 c) Disposição final.
Texto do artigo · p. 28 As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Global Edge Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857839 uma entidade denominada, Global Edge Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: a) Global Edge Group, LLC, sociedade constituída à luz do Estado do Texas – Estados Unidos da América, com sede na 2829 Technology Forest Blvd, Suite 280, The Woodlands, TX 77381, Estados Unidos da América, matriculada junto da Corporation Section sob o número 801699260, neste
  4. Texto do artigo, página 25: acto devidamente representada pela senhora Vanessa Fernandes, advogada da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o acto, conforme verificado pela análise da Certidão Comercial, emitida aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, da deliberação escrita da maioria absoluta da Global Edge Group, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e da procuração emitida pela Global Edge Group, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete (que ora se anexam ao presente documento particular como anexos II, III e IV, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais); e
  5. Texto do artigo, página 25: b) Global Edge Consultants, LLC, sociedade constituída à luz do Estado do Texas – Estados Unidos da América, 2829 Technology Forest Blvd, Suite 280, The Woodlands, TX 77381, Estados Unidos, matriculada junto do Corporation Section sob o número 800970478, neste acto devidamente representada pela senhora Vanessa Fernandes, advogada da Sociedade de Advogados Couto Graça & Associados, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, em Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o acto, conforme verificado pela análise da Certidão Comercial, emitida aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, da deliberação escrita da maioria absoluta da Global Edge Consultants, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e da procuração emitida pela Global Edge Consultants, LLC, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete (que ora se anexam ao presente documento particular como anexos V, VI e VII, dele ficando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais).
  6. Texto do artigo, página 25: I. Objecto
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, de comum acordo, as partes contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Global Edge Moçambique, Limitada, com sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo, a qual será regida pelas disposições constantes do presente contrato e pela demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 25: II. Montantes das subscrições
  9. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  10. Texto do artigo, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Group, LLC; e
  11. Texto do artigo, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Consultants, LLC.
  12. Texto do artigo, página 26: III. Estatutos
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e pela demais legislação aplicável:
  14. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza e duração)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A Global Edge Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millenium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo terceiro andar, Maputo.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  29. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de selecção e colocação de pessoal; e
  30. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços gerais.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto social, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Group, LLC; e
  37. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela Global Edge Consultants, LLC.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 26: Os sócios, mediante celebração do contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  54. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 26: (Representação dos sócios)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  59. Número ou marcador, página 26: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  60. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  61. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 26: (Local da reunião)
  68. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 27: (Convocatória da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  73. Número ou marcador, página 27: Três) Da convocatória deverá constar:
  74. Número ou marcador, página 27: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 27: b) O local, dia e hora da reunião;
  76. Número ou marcador, página 27: c) A espécie de reunião;
  77. Número ou marcador, página 27: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  78. Número ou marcador, página 27: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  80. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  81. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  82. Número ou marcador, página 27: Sete) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer administrador, caso aquele não tenha sido nomeado.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 27: (Validade das deliberações)
  85. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  86. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos estatutos da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II da administração
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 27: (Natureza)
  90. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de administração, composto por 3 (três) administradores.
  91. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  92. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  93. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  94. Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica desde já instituído o conselho de administração, que será constituído pelos seguintes membros:
  95. Número ou marcador, página 27: a) Kathryn Eberwein – Presidente do conselho de administração;
  96. Número ou marcador, página 27: b) Julie Hetrick;
  97. Número ou marcador, página 27: c) Kenneth Hugh James Davies.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  100. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  101. Número ou marcador, página 27: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  102. Número ou marcador, página 27: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 27: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  104. Número ou marcador, página 27: d) Propor aumentos de capital social;
  105. Número ou marcador, página 27: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  106. Número ou marcador, página 27: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 27: g) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da sociedade, junto a qualquer banco, em qualquer moeda, bem como tornarem-se assinantes das respectivas contas bancárias;
  108. Número ou marcador, página 27: h) Contrair empréstimos;
  109. Número ou marcador, página 27: i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  110. Número ou marcador, página 27: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  111. Número ou marcador, página 27: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  112. Número ou marcador, página 27: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  113. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 27: (Delegação de poderes e mandatários)
  115. Texto do artigo, página 27: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  118. Texto do artigo, página 27: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  119. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
  121. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração, reunirse-á informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador.
  122. Número ou marcador, página 27: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  123. Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  124. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  125. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  126. Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  129. Número ou marcador, página 28: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  131. Número ou marcador, página 28: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  132. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou procurador, este de acordo com os limites conferidos pelos sócios, seja qual for o número de administradores ou procuradores.
  136. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da fiscalização
  137. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 28: (Dispensa)
  139. Texto do artigo, página 28: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  140. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 28: (Aprovação de contas)
  143. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  145. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  146. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos,
  147. Texto do artigo, página 28: a quinta parte do montante do capital social;
  148. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  149. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  151. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  152. Texto do artigo, página 28: IV. Outras declarações
  153. Número ou marcador, página 28: a) As partes, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social subscrito, no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), será depositado na presente data ou em data próxima numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 28: b) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  155. Número ou marcador, página 28: c) Disposição final.
  156. Texto do artigo, página 28: As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  157. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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