Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Farmacus, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858304, uma entidade denominada Farmacus, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Feliciano Mário Mazuze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992758Q, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, com o contribuinte fiscal registado sob o NUIT 101451550.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Mango Investimentos, Limitada; empresa moçambicana, sociedade por quotas, registada com o NUEL 100757613, sita na Avenida Armando Tivane 645, Maputo, com o NUIT 400726701.
- Texto do artigo, página 36: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Farmacus, Limitada
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral compreendendo a venda a retalho de todo o tipo de artigos médicos, incluindo equipamento e produtos farmacêuticos e veterinários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial de marcas e patentes e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diferente da sua.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O objecto social compreende, igualmente outras actividades de natureza acessória ou complementares às actividades nucleares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 36: correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Feliciano Mazuze, 3.340,00MT (três mil trezentos e quarenta meticais), correspondente a 33.4% (trinta e três porcento vírgula quatro) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Mango Investimentos, Limitada, 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 66.6% (sessenta e seis porcento vírgula seis) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente, a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente, poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O conselho de gerência e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Feliciano Mário Mazuze.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 37: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 37: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 37: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 37: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Remissão)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Texto do artigo, página 37: No dia 31 de Dezembro de cada ano, será efectuado o balanço financeiro. Os meios líquidos apurados em cada balanço após efectuadas as deduções de pelo menos 5% para o fundo de reserva legal e de outras obrigações acordadas pelos membros da sociedade, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.