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Texto do artigo · p. 37 Afro Cultura & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856972 uma entidade denominada, Afro Cultura & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre: Sebastião Rocco, casado, maior, natural de Canada, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º GM68985, emitido em Montreal, aos 30 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 37 Eugénio Lala Ngoma, casado, maior, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11400317908F, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2016, residente em Moçambique, na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, casa n.º 220.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Afro Cultura & Turismo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1116, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Promoção e divulgação de actividade afro-culturais e turismo;
Número ou marcador · p. 37 b) Intercâmbio entre outras culturas, levar a culturas Afro além fronteiras;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição, produção oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades; d)Financiamento e gestão de projectos de inventos com ênfase para projectos no sector cultural;
Texto do artigo · p. 38 e)Prestação de serviços de: agenciamento (formação de músicos, dançarinos entre outros) assessoria, representação e marketing;
Número ou marcador · p. 38 f) Representação cultural de firmas, marcas e actividade regional assim como estrangeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem um capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotaspares:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente cinquentaporcentos do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Rocco;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lala Ngoma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e secção de quota)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de todo a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 Administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo fora dela,activee passivamente incubem por ambos sócios nomeadamente Sebastião Rocco e Eugénio Lala Ngoma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em toda omissão regularão as disposições das Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Afro Cultura & Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856972 uma entidade denominada, Afro Cultura & Turismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Entre: Sebastião Rocco, casado, maior, natural de Canada, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º GM68985, emitido em Montreal, aos 30 de Março de 2015.
  4. Texto do artigo, página 37: Eugénio Lala Ngoma, casado, maior, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11400317908F, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2016, residente em Moçambique, na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, casa n.º 220.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Afro Cultura & Turismo, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1116, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SECUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Promoção e divulgação de actividade afro-culturais e turismo;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Intercâmbio entre outras culturas, levar a culturas Afro além fronteiras;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição, produção oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades; d)Financiamento e gestão de projectos de inventos com ênfase para projectos no sector cultural;
  17. Texto do artigo, página 38: e)Prestação de serviços de: agenciamento (formação de músicos, dançarinos entre outros) assessoria, representação e marketing;
  18. Número ou marcador, página 38: f) Representação cultural de firmas, marcas e actividade regional assim como estrangeiros.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem um capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotaspares:
  22. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente cinquentaporcentos do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Rocco;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lala Ngoma.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Divisão e secção de quota)
  26. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a secção ou alienação de todo a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 38: Administração dos negócios da sociedade e sua representação em juízo fora dela,activee passivamente incubem por ambos sócios nomeadamente Sebastião Rocco e Eugénio Lala Ngoma.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 38: Em toda omissão regularão as disposições das Leis da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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