Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856948 uma entidade denominada, SDias - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Único. Danilo Rebelo Simões Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137896B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade da Beira a 22 de Janeiro de 2016, titular do Nuit 102385179, residente na Avenida de 5 de Fevereiro n.º 1749, Matola G (Matola 700), cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SDIASConstruções, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMphumo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá dedicar-se à outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 38 c) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Danilo Dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As matérias que por lei ou presentes no estatuto são, por natureza, da competência da
Texto do artigo · p. 39 assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 39 Três) São atribuições de exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) São atribuições e competências exclusivas do sócio único, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 39 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 39 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 39 f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e i)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Danilo Dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 39 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Executar e fazer cumprir as decisões do assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 39 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 39 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 39 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 39 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 39 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 39 b) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração; d)Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 39 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização dos negócios socias)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 39 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 39 b) Outros (conforme decisão do sócio único).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856948 uma entidade denominada, SDias - Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Único. Danilo Rebelo Simões Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137896B, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade da Beira a 22 de Janeiro de 2016, titular do Nuit 102385179, residente na Avenida de 5 de Fevereiro n.º 1749, Matola G (Matola 700), cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 38: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SDIASConstruções, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de SDIAS - Construções, Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMphumo.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dedicar-se-á, como actividade principal, à execução de empreitadas de construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá dedicar-se à outras actividades conexas e complementares à actividade principal supra mencionada, designadamente:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho e aluguer de equipamentos de construção, veículos e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 38: c) Produção, distribuição e venda a grosso e a retalho de materiais de construção, incluindo a operação e/ou exploração de central de betão e betuminosa, bem como a comercialização a grosso e a retalho de betão, pavês, blocos, lancís e similares, e betumes;
  19. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços de consultoria em engenharia civil, concepção de projectos e fiscalização de obras.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração ou do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Danilo Dias.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) As matérias que por lei ou presentes no estatuto são, por natureza, da competência da
  33. Texto do artigo, página 39: assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por eles assinadas em actas e lavradas em livro próprio.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) São atribuições de exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  36. Número ou marcador, página 39: Quatro) São atribuições e competências exclusivas do sócio único, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  37. Número ou marcador, página 39: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  38. Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
  39. Número ou marcador, página 39: c) Alterações aos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 39: d) Emissão de obrigações;
  41. Número ou marcador, página 39: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  42. Número ou marcador, página 39: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  43. Número ou marcador, página 39: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 39: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e i)Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  45. Número ou marcador, página 39: Cinco) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 39: (Gestão e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias de competência do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Danilo Dias.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  51. Número ou marcador, página 39: Cinco) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 39: (Atribuições e competências)
  54. Número ou marcador, página 39: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  55. Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  56. Número ou marcador, página 39: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 39: c) Executar e fazer cumprir as decisões do assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 39: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  59. Número ou marcador, página 39: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  60. Número ou marcador, página 39: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 39: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  62. Número ou marcador, página 39: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  63. Número ou marcador, página 39: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  67. Número ou marcador, página 39: a) Administrador único;
  68. Número ou marcador, página 39: b) Do presidente do conselho de administração;
  69. Número ou marcador, página 39: c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração; d)Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  70. Número ou marcador, página 39: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização dos negócios socias)
  73. Texto do artigo, página 39: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 39: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados a cada exercício, os resultados de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  79. Texto do artigo, página 39: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  80. Número ou marcador, página 39: b) Outros (conforme decisão do sócio único).
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 39: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  85. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.