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Texto do artigo · p. 39 I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691892, uma entidade denominada I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 362, 6.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Jenifa Dom Mahachure, filha do Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal
Texto do artigo · p. 40 n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contrato pelo seu pai Izequiel Dom Mahachure.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 Denominação social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 Sede e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de desigual valor, a primeira no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure e a segunda no valor nominal dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Jenifa Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será da competência do Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio são definidas em instrumentos específicos.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o sócio administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos sócios na proporção de sua quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral é convocada por carta registada ou outra forma a deliberação, dirigida a cada a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 40 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 40 Oito) A assembleia geral pode anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens socias é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Na falta de acordo e se algum deles o pretender, é o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras as vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691892, uma entidade denominada I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 362, 6.º andar esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Jenifa Dom Mahachure, filha do Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal
  6. Texto do artigo, página 40: n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contrato pelo seu pai Izequiel Dom Mahachure.
  7. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 40: Denominação social
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de I.D.M. Accounting & Auditing, Limitada, doravante designada por sociedade.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 40: Sede e representação
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território nacional.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal: Consultoria, contabilidade e auditoria.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 40: Capital social
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de desigual valor, a primeira no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure e a segunda no valor nominal dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Jenifa Dom Mahachure.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  24. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 40: Aumento e redução
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral alterando-se qualquer dos casos o pacto social.
  27. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
  32. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será da competência do Izequiel Dom Mahachure.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura de um sócio.
  36. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  37. Número ou marcador, página 40: Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio são definidas em instrumentos específicos.
  38. Número ou marcador, página 40: Cinco) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro, o sócio administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo aos sócios na proporção de sua quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
  39. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral é convocada por carta registada ou outra forma a deliberação, dirigida a cada a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  45. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  46. Número ou marcador, página 40: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 40: Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
  48. Número ou marcador, página 40: Oito) A assembleia geral pode anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
  49. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 40: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens socias é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  54. Número ou marcador, página 40: Quatro) Na falta de acordo e se algum deles o pretender, é o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualdade de condições.
  55. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  56. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras as vigentes em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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