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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Mais Valor Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858193 uma entidade denominada, Mais Valor Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: José António Vieira Lopes, estado civil, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N661415, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, aqui representado pela sua procuradora Luísa Maria Costa Branco Neves, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Mais Valor Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área gestão de vendas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio José António Vieira Lopes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 42: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 42: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 42: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 42: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 42: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 42: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 42: Um) Ficam, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único José António Vieira Lopes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 42: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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