Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Rootstock Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858665 uma entidade denominada Rootstock Serviços - Socidedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Bruno Frechaut Darsam,solteiro,maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B emitido aos 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, valido até 20 de Março de 2020, Contribuinte Fiscal (NUIT) número 101850285, titular de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade, pelo presente documento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rootstock Serviços - Socidedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 788, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais e/ou representações comercias, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, a exportação, de bens (incluindo alimentares) e equipamentos bem como a sua comercialização, a prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, industrialização e exploração e comercialização de matérias primasdisponiveis no pais e importadas, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral e desde que autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Capital social e sua representação
- Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Prestações acessórias, suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas ao sócio, prestações acessórias nem suplementares, mas o mesmo poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por ele.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Administração e representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo respectivo sócio único, o qual fica desde já designado administrador único, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade será obrigada:
- Texto do artigo, página 44: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas de serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante(s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Omissões
- Texto do artigo, página 44: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.