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Texto do artigo · p. 44 YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855321 uma entidade denominada, YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Maurício Xerinda, casado, nascido aos oito de Outubro de mil e novecentos e sessenta e oito, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e sessenta, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Sofala, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e nove.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Tsangano, número vinte e seis, flat 8.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços, consultoria e representação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade desenvolverá as suas actividades através de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Tecnologias de informação e comunicação, fornecimento de equi pamento informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 45 b) Fornecimento e reparação de equipamentos, maquinaria e mobiliário;
Número ou marcador · p. 45 c) Gestão de transportes, fornecimento de serviços de aluguer de viaturas e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 45 d) Aquisição, venda, trepasse, gestão e aluguer de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 45 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 45 d) Consultoria, pesquisas e estudos estratégicos;
Número ou marcador · p. 45 e) Concepção e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 45 f) Organização e facilitação de eventos;
Número ou marcador · p. 45 g) Mediação, arbitragem e gestão de conflitos laborais.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação do sócio único, pode a sociedade desenvolver outras actividades relacionadas com a constante no número um do presente artigo, bastando para o efeito obter o licenciamento específico.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Maurício Xerinda.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, obrigando-se pela assinatura do sócio em todos os actos, incluindo a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias e outros interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 45 Só o património social da sociedade responde
Texto do artigo · p. 45 para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855321 uma entidade denominada, YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Maurício Xerinda, casado, nascido aos oito de Outubro de mil e novecentos e sessenta e oito, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e sessenta, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 070100016806B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Sofala, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e nove.
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação YUGUI – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Tsangano, número vinte e seis, flat 8.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  8. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços, consultoria e representação.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade desenvolverá as suas actividades através de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 44: a) Tecnologias de informação e comunicação, fornecimento de equi pamento informático e material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 45: b) Fornecimento e reparação de equipamentos, maquinaria e mobiliário;
  15. Número ou marcador, página 45: c) Gestão de transportes, fornecimento de serviços de aluguer de viaturas e transporte de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 45: d) Aquisição, venda, trepasse, gestão e aluguer de propriedades imobiliárias;
  17. Número ou marcador, página 45: e) Representação de marcas;
  18. Número ou marcador, página 45: d) Consultoria, pesquisas e estudos estratégicos;
  19. Número ou marcador, página 45: e) Concepção e desenho de projectos;
  20. Número ou marcador, página 45: f) Organização e facilitação de eventos;
  21. Número ou marcador, página 45: g) Mediação, arbitragem e gestão de conflitos laborais.
  22. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação do sócio único, pode a sociedade desenvolver outras actividades relacionadas com a constante no número um do presente artigo, bastando para o efeito obter o licenciamento específico.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Maurício Xerinda.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, obrigando-se pela assinatura do sócio em todos os actos, incluindo a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias e outros interesses da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Responsabilidade social)
  31. Texto do artigo, página 45: Só o património social da sociedade responde
  32. Texto do artigo, página 45: para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  39. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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