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Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e dois mil, zero vinte e oito,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma Associação denominada “Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse” Constituída entre os membros: Belvindo Manuel Horta, filho de Manuel Horta e de Maria Tiquila, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 12 de Dezembro de 1979, estado civil solteira, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030102031441N, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, aos 9 de Março de 2012; Fernando Francisco, filho de Francisco Marose e de Juliana Arnacio, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 23 de Abril de 1990, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030435072T, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, aos 31 de Agosto de 2008; Joaquim Albano Lopes, filho de Albano Lopes Carlitos e de Amélia Mepiano, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascido em 5 de Março de 1977, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 4403/2012 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Rapale aos 30 de Novembro de 2012; Esperanca Andrade, filha de Andrade Guahela e de Estela Alvaro, natural de Metacusse, distrito de Malema, nascido em 24 de Dezembro de 1987, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 20.450 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Nampula, aos 11 de Setembro de 2008; Rafael Angila, filho de Angila Mahua e de Viheriua Nasula, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 2 de Fevereiro de 1964, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Cédula Pessoal Assento n.º 1312/1993 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Rapale, aos 18 de Janero de 2011;Amisse Adelino, filho de Adelino Piquina e de Angelina Fernando, natural de Namecuna Sede, distrito de Malema, nascido em 5 de Fevereiro de 1987, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030071301B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Novembro de 2001; José Francisco, filho de Francisco Cacheque e de Helena Carolina, natural de Riane, Distrito de Ribáuè, nascido em 15 de Outubro de 1976, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030167716L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Junho de 2003; Leonardo Augusto, filho de Augusto Cheguilae e de Agata Atanásio,
Texto do artigo · p. 2 natural de Idovo, Distrito de Mueda, nascido em 8 de Outubro de 1993, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 2873/2007 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Malema aos 2 de Setembro de 2015; Maria Gonçalves, filha de Gonçalves Inlipa e de Olinda Alfredo, natural de Metacusse, distrito de Malema, nascida em 1 de Janeiro de 1982, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 4438/2008, emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Malema, aos 3 de Setembro de 2008; Patrício Pedro Ussumane, filho de Pedro Ussumane e de Rosa Rachide, natural de Namecuna, distrito de Malema, nascido em 13 de Outubro de 1981, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030604087089F emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 26 de Fevereiro de 2013.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, em harmonia com a liderança e governo local. Criando um ambiente na implementação de acções com vista ao desenvolvimento através de intervenção projectos de renda, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos e divisão equitativa dos benefícios para o bem da comunidades, evitando a destruição dos recursos por indivíduos de ma fé. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse tem a sua sede em Metacusse localidade de Nioce ,distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir dos 18 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Fins
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse propõe-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar a comunidade e definir junto dos órgão do estado a quem competência lhes couber pontos de vista e interesses da associação; b)Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a capacitação dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 objetivos específicos
Número ou marcador · p. 2 Um) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura,chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre accao da associação e apresentar casos, superação e dificuldades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas práticas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Promover gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidade devera sejam divido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO Os direitos e deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
Número ou marcador · p. 2 c) Defender os interesses comuns da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Cultivar o espírito criativo e auto crítica;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir e pagar cotas 10 meticais mensal 120 em cada ano e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 3 g) prestar contas por tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Sansão
Texto do artigo · p. 3 O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos que adiram voluntariamente nos princípio da associação devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para rectificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ter espírito apartidário sobre a causa colectiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia geral e a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia reúne se de ordinariamente duas vezes por por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia geral e dirigida pela mesa de assembleia geral que e composto por presidente, vice-presidente, um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões de assembleia geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações de assembleia geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral e a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente 3 em 3 meses, no primeiro ano, e a partir do segundo duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia geral é dirigida pela mesa de assembleia geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões de assembleia geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações de assembleia geral contrário as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Fevereiro, a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vocais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumprirem os seus deveres ou abusem dos seus deveres e direitos;
Número ou marcador · p. 3 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Eleições
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 1 em 1 (um) anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências dos Secretários
Texto do artigo · p. 4 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome da Associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Tesoureiro
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Vogais
Texto do artigo · p. 4 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do fundo social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Fundo social
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 30 Meticais destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Taxas de exploração de recursos naturais.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e dois mil, zero vinte e oito,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma Associação denominada “Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse” Constituída entre os membros: Belvindo Manuel Horta, filho de Manuel Horta e de Maria Tiquila, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 12 de Dezembro de 1979, estado civil solteira, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030102031441N, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, aos 9 de Março de 2012; Fernando Francisco, filho de Francisco Marose e de Juliana Arnacio, natural de Nioce, distrito de Malema, nascida em 23 de Abril de 1990, estado civil solteira, residente em Namecuna, Bilhete de Identidade n.º 030435072T, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, aos 31 de Agosto de 2008; Joaquim Albano Lopes, filho de Albano Lopes Carlitos e de Amélia Mepiano, natural de Malema Sede, distrito de Malema, nascido em 5 de Março de 1977, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 4403/2012 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Rapale aos 30 de Novembro de 2012; Esperanca Andrade, filha de Andrade Guahela e de Estela Alvaro, natural de Metacusse, distrito de Malema, nascido em 24 de Dezembro de 1987, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 20.450 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Nampula, aos 11 de Setembro de 2008; Rafael Angila, filho de Angila Mahua e de Viheriua Nasula, natural de Namicuna, distrito de Malema, nascido em 2 de Fevereiro de 1964, estado civil solteiro, residente em Namecuna, Cédula Pessoal Assento n.º 1312/1993 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Rapale, aos 18 de Janero de 2011;Amisse Adelino, filho de Adelino Piquina e de Angelina Fernando, natural de Namecuna Sede, distrito de Malema, nascido em 5 de Fevereiro de 1987, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030071301B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Novembro de 2001; José Francisco, filho de Francisco Cacheque e de Helena Carolina, natural de Riane, Distrito de Ribáuè, nascido em 15 de Outubro de 1976, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030167716L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Junho de 2003; Leonardo Augusto, filho de Augusto Cheguilae e de Agata Atanásio,
  3. Texto do artigo, página 2: natural de Idovo, Distrito de Mueda, nascido em 8 de Outubro de 1993, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 2873/2007 emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Malema aos 2 de Setembro de 2015; Maria Gonçalves, filha de Gonçalves Inlipa e de Olinda Alfredo, natural de Metacusse, distrito de Malema, nascida em 1 de Janeiro de 1982, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Cédula Pessoal Assento n.º 4438/2008, emitido pelo Serviço dos Registos e Notariado de Malema, aos 3 de Setembro de 2008; Patrício Pedro Ussumane, filho de Pedro Ussumane e de Rosa Rachide, natural de Namecuna, distrito de Malema, nascido em 13 de Outubro de 1981, estado civil solteiro, residente em Metacusse, Bilhete de Identidade n.º 030604087089F emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 26 de Fevereiro de 2013.
  4. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação
  8. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais, e desempenha tarefas de controlo e apoio as comunidades, em harmonia com a liderança e governo local. Criando um ambiente na implementação de acções com vista ao desenvolvimento através de intervenção projectos de renda, controlo, do recursos naturais contribuindo na exploração sustentável de recursos e divisão equitativa dos benefícios para o bem da comunidades, evitando a destruição dos recursos por indivíduos de ma fé. Associação goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Sede
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse tem a sua sede em Metacusse localidade de Nioce ,distrito de Malema, província de Nampula, que congrega todos cidadãos e moradores desta comunidade com idade a partir dos 18 anos.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de legalização.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Fins
  17. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins, Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Metacusse propõe-se:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar a comunidade e definir junto dos órgão do estado a quem competência lhes couber pontos de vista e interesses da associação; b)Participar e dar parecer nas discussões das politicas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da comunidade, distrito e província;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Promover a capacitação dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: objetivos específicos
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Propor encontro com membros do governo (administrador, agricultura,chefes do posto e localidades) o objetivo de informar continuamente sobre accao da associação e apresentar casos, superação e dificuldades.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Promover a educação cívica aos membros da comunidade difundir a cultura de trabalho dialogo com familiares e sensibilização para boas práticas.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no recursos naturais locais.
  26. Número ou marcador, página 2: Quatro) Promover gestão de recursos naturais da comunidade através de divulgação da legislação de terra e recursos naturais.
  27. Número ou marcador, página 2: Cinco) Representar a comunidade nas consultas comunitárias fazer cumprir a validade de convocação de período mínima de 15 dias com agenda previa e a participação de todos intervenientes a decisão final será reportada após 10 dias úteis ao interessado.
  28. Número ou marcador, página 2: Seis) Promover que todos taxas provenientes de exploração de recursos da comunidade devera sejam divido pelo numero de povoação ou a consenso dos membros sobre a utilização das mesmas.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Os direitos e deveres dos membros:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Guiar se de princípios e ideias da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas reuniões ordinárias e extraordinárias da associação e subsidiando os trabalhos e ideias;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Defender os interesses comuns da comunidade;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Cultivar o espírito criativo e auto crítica;
  34. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir e pagar cotas 10 meticais mensal 120 em cada ano e outras contribuições;
  35. Número ou marcador, página 3: g) prestar contas por tarefas a que for incumbido;
  36. Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar o nome da associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: Sansão
  39. Texto do artigo, página 3: O membro ou associado que violar os seus deveres ou abusar dos seus direitos sera aplicada uma das seguintes penas:
  40. Número ou marcador, página 3: a) advertência;
  41. Número ou marcador, página 3: b) repreensão verbal;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão das suas funções;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Admissão
  46. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoitos anos que adiram voluntariamente nos princípio da associação devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Pedido de admissão de membros serão dirigidos aos membros representantes das povoações que submeterão a assembleia geral para rectificação.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) Todos os camponeses que se identificam com a causa da maioria em todas as vertentes.
  49. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ter espírito apartidário sobre a causa colectiva.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia geral e a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia reúne se de ordinariamente duas vezes por por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia geral e dirigida pela mesa de assembleia geral que e composto por presidente, vice-presidente, um secretario e dois vogais.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: Formas de convocação
  56. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões de assembleia geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações de assembleia geral contrario as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
  58. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: Funcionamento dos órgãos
  61. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral e a reunião de todos as associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia reúne-se ordinariamente 3 em 3 meses, no primeiro ano, e a partir do segundo duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia geral é dirigida pela mesa de assembleia geral que é composto por presidente, vice-presidente, um secretario e dois vogais.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: Formas de convocação
  66. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões de assembleia geral, consultas comunitárias entre outras reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada uma das povoações e membros devendo constar data, a hora, agenda, e o local da reunião.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações de assembleia geral contrário as a lei e os estatutos , seja por virtudes de irregularidades havidos em convocação dos membros ou o funcionamento de assembleia geral são anuláveis.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as decisões tomadas sobre a matéria não discutida na agenda do dia salvo se todos membros comparecerem a reunião e todos concordarem com a realização.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Fevereiro, a Novembro de cada ano para:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vocais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da assembleia;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena e expulsão aos membros ou associados que não cumprirem os seus deveres ou abusem dos seus deveres e direitos;
  89. Número ou marcador, página 3: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  91. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  93. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da responsabilidade;
  94. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados da actividade anual da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: Eleições
  98. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 1 em 1 (um) anos, na base do voto secreto e individual.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  107. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 4: Competências dos Secretários
  110. Texto do artigo, página 4: São competências dos secretários:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  120. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  121. Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  126. Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  127. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  130. Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 4: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da Associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: Vice-presidente do Conselho de Direcção
  140. Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: Competências do Tesoureiro
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao tesoureiro:
  144. Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobrança e deposito de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinatura a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: Vogais
  148. Texto do artigo, página 4: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  154. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  155. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  158. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente periodicamente a escritura da Associação para verificar a sua exactidão e legalidade;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do fundo social
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: Fundo social
  167. Texto do artigo, página 4: Constituem fundo social da associação: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  168. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio e fixadas em 30 Meticais destinadas a cobrir os encargos da associação;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeira;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Taxas de exploração de recursos naturais.
  171. Texto do artigo, página 5: Nampula, 24 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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