Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Clara Beatriz Mariana Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Abril de dois mil e dezassete lavrada à folhas 89 verso a 90 verso do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Clara Beatriz Mariana Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio António Joaquim Morita Chora, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade Unipessoal adopta a denominação de Clara Beatriz Mariana Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade é a actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro que corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio António Joaquim Morita Chora.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Paragrafo único. A administração, sua representação em Juízo e fora dele, a gerência da sociedade e a administração das obras em curso em termos de execução, medições, orçamentos e controle de qualidade será exercida pelo seu único sócio o senhor António Joaquim Morita Chora.
- Texto do artigo, página 5: A assinatura à firma é obrigatória a uma única assinatura do senhor António Joaquim Morita Chora.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado o balanço final com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados de cada balanço, deduzidos para o fundo de reservas legais, outras reservas e feitas quaisquer outras deduções serão para o seu único sócio.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. A assembleia geral decidirá sobre a remuneração do seu único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por correio electrónico ao seu único sócio, desde que o seu endereço seja reconhecido pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais para o seu funcionamento deverá estar presente o seu único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será por decisão do seu único sócio a deliberação por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) A emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade à particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participação social em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 5: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Qualquer alteração da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Qualquer disposição de parte dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade incluindo as participações sociais
- Texto do artigo, página 5: em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 5: e) A criação de joint-ventures ou quaisquer acordos de parcerias;
- Número ou marcador, página 5: f) A celebração de contratos com pessoas de determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) A contratação de quadros seniores da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: h) A divisão e distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: i) Instauração de processos judiciais e outros;
- Número ou marcador, página 5: j) Abertura de créditos e débitos com terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição do sócio a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. dissolvendo-se por decisão expressa do seu único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 5: de Abril de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.