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Texto do artigo · p. 5 Langa & Filhos Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100404303 uma entidade denominada, Langa & Filhos Import Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Armando Jossane Langa, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Maria Margarida Langa, natural de Chidenguele de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104235197S, emitido aos dois de Março de mil novecentos e quarenta e oito;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Lúcia Armando Langa. solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895134A emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Carla Margarida Langa, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora da Carta de Condução n.º 10121053/2, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Langa & Filhos Import Export, Limitada (L & F Import Export, Limitada), e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 5, no distrito Municipal Kamubuquane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, internet café, venda de consumíveis, roupas, e seus acessórios, salão de cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três partes desiguais, sendo a primeira no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais subscrito pelo sócio Armando Jossane Langa, a segunda no valor de dezoito mil e setecentos meticais subscrita pela sócia Lúcia Armando Langa e a terceira no valor de dezoito mil e oitocentos meticais subscrita pela sócia Carla Margarida Langa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Armando Jossane Langa gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, a interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Langa & Filhos Import Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100404303 uma entidade denominada, Langa & Filhos Import Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Armando Jossane Langa, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Maria Margarida Langa, natural de Chidenguele de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104235197S, emitido aos dois de Março de mil novecentos e quarenta e oito;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Lúcia Armando Langa. solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895134A emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Carla Margarida Langa, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora da Carta de Condução n.º 10121053/2, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Langa & Filhos Import Export, Limitada (L & F Import Export, Limitada), e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 5, no distrito Municipal Kamubuquane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objectivo
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas comerciais no geral, internet café, venda de consumíveis, roupas, e seus acessórios, salão de cabeleireiro.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: Capital social
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três partes desiguais, sendo a primeira no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais subscrito pelo sócio Armando Jossane Langa, a segunda no valor de dezoito mil e setecentos meticais subscrita pela sócia Lúcia Armando Langa e a terceira no valor de dezoito mil e oitocentos meticais subscrita pela sócia Carla Margarida Langa.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: Gerência
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Armando Jossane Langa gerente com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, a interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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