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Texto do artigo · p. 12 Bridge Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101140563, uma entidade denominada Bridge Mining Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, neste acto representada por Wu Yuxiao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Pontafina, Limitada, neste acto representado por Hélder Alberto Fernando Tomás solteiro, maior, natural de Maputo, e
Texto do artigo · p. 13 de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Central, Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e quinhentos e sete, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110105225309C, emitido aos cinco de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Bridge Mining Company, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 15.000,00MT, que corresponde a 75% do capital social, pertencente a sócia Africa Yuxiao Mining Development Company Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 5.000,00MT, que correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Pontafina Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes,
Texto do artigo · p. 13 mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Hélder Alberto Fernandes Tomás.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 13 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bridge Mining Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101140563, uma entidade denominada Bridge Mining Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, neste acto representada por Wu Yuxiao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Pontafina, Limitada, neste acto representado por Hélder Alberto Fernando Tomás solteiro, maior, natural de Maputo, e
  6. Texto do artigo, página 13: de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Central, Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e quinhentos e sete, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110105225309C, emitido aos cinco de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Bridge Mining Company, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extracção e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 15.000,00MT, que corresponde a 75% do capital social, pertencente a sócia Africa Yuxiao Mining Development Company Limitada;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 5.000,00MT, que correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Pontafina Limitada.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes,
  26. Texto do artigo, página 13: mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  33. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Administração
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores e gestores da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Hélder Alberto Fernandes Tomás.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  46. Texto do artigo, página 13: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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