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Texto do artigo · p. 13 C & M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem e um milhões cento e doze mil setecentos e treze, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada C & M Trading, Limitada, constituída entre sócios Gildo Henriques Rafael, solteiro, maior, natural de Vila de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, dois, três, um, seis, dois, três, nove, B, emitido aos dezassete de Abril de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e residente no bairro Mocone, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. e Vasco Gonçalves Pite Coutinho, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero, sete, zero, um, zero, zero, nove, seis, seis, quatro, cinco, um, J, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e residente no bairro Mocone, cidade de NacalaPorto, província de Nampula. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação C & M Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo ainda abrir outras sucursais e filiar ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra e exportação de castanha de cajú;
Número ou marcador · p. 14 b) Exportação de produtos agrícolas (alimentares e não alimentares);
Número ou marcador · p. 14 c) Importação de produtos agrícolas (alimentares e não alimentares) e outros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gildo Henriques Rafael, uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente aos sócio Vasco Gonçalves Pite Coutinho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Gildo Henriques Rafael e Vasco Gonçalves Pite Coutinho, que desde já ficam nomeados director administrativo e director financeiro respectivamente por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios e o carimbo da instituição, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 20 e Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: C & M Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número cem e um milhões cento e doze mil setecentos e treze, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada C & M Trading, Limitada, constituída entre sócios Gildo Henriques Rafael, solteiro, maior, natural de Vila de Pebane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, dois, três, um, seis, dois, três, nove, B, emitido aos dezassete de Abril de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e residente no bairro Mocone, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula. e Vasco Gonçalves Pite Coutinho, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero, sete, zero, um, zero, zero, nove, seis, seis, quatro, cinco, um, J, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e residente no bairro Mocone, cidade de NacalaPorto, província de Nampula. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação C & M Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo ainda abrir outras sucursais e filiar ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Compra e exportação de castanha de cajú;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Exportação de produtos agrícolas (alimentares e não alimentares);
  9. Número ou marcador, página 14: c) Importação de produtos agrícolas (alimentares e não alimentares) e outros.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas: sendo uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gildo Henriques Rafael, uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente aos sócio Vasco Gonçalves Pite Coutinho, respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Gildo Henriques Rafael e Vasco Gonçalves Pite Coutinho, que desde já ficam nomeados director administrativo e director financeiro respectivamente por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios e o carimbo da instituição, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  14. Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 e Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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