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Texto do artigo · p. 14 China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101141179, uma entidade denominada, China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. China Buiding Materials Mining Investment Jiangsu CO., Ltd, pessoa colectiva do direito privado Chinês, com capital social de sessenta milhões de yuains, correspondentes a seis milhões de meticais, registada da República Popular da China, com sede na rua Zhihui, n.º 300, no Parque de Inovação Tecnológica de Qilin, Município de Nanjing, na República Popular da China, neste acto devidamente representada pelo senhor Wang Haiyan, de nacionalidade chinesa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Wang Haiyan, natural de Jiangsu, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, casado com Zhao Li em regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º EF7003254, emitido na China no dia 8 de Março de 2019, residente em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, que usa também a abreviatura CBMMIM, LDA, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Valentim Siti, n.º 402, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades na área da indústria mineira:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização, incluindo exportação, de todo o tipo de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Testes e análises de minerais e engenharia topográfica e de solo;
Número ou marcador · p. 15 d) Produção e venda de equipamentos para industria mineira;
Número ou marcador · p. 15 e) Projecto de prevenção e controle de desastres geológicos;
Número ou marcador · p. 15 f) Comercialização de minerais e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 g) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 15 h) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é fixado em USD100.000,00 (cem mil dólares americanos), equivalentes a 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) China Buiding Materials Mining Investment Jiangsu CO., Ltd, 5.940.000,00MT (cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondentes a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Wang Haiyan, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na Lei das Sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, que constituirão a gerência geral da sociedade, a ser dirigida pelo seu sócio gerente Wang Haiyan, que assume as funções de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O segundo administrador exercerá a função de vice-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da gerência geral reunirse-ão trimestralmente e ou sempre que for necessário para decidir e aprovar o orçamento do projecto e outras questões importantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete a gerência geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou conjuntamente com o vice-gerente;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 15 c) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro da gerência geral ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administradores
Número ou marcador · p. 15 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 15 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 15 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 Três) As condições de amortização das quotas serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101141179, uma entidade denominada, China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. China Buiding Materials Mining Investment Jiangsu CO., Ltd, pessoa colectiva do direito privado Chinês, com capital social de sessenta milhões de yuains, correspondentes a seis milhões de meticais, registada da República Popular da China, com sede na rua Zhihui, n.º 300, no Parque de Inovação Tecnológica de Qilin, Município de Nanjing, na República Popular da China, neste acto devidamente representada pelo senhor Wang Haiyan, de nacionalidade chinesa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto; e
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Wang Haiyan, natural de Jiangsu, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, casado com Zhao Li em regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º EF7003254, emitido na China no dia 8 de Março de 2019, residente em Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 14: A China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, que usa também a abreviatura CBMMIM, LDA, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Sede
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Valentim Siti, n.º 402, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades na área da indústria mineira:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização, incluindo exportação, de todo o tipo de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Testes e análises de minerais e engenharia topográfica e de solo;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Produção e venda de equipamentos para industria mineira;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Projecto de prevenção e controle de desastres geológicos;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Comercialização de minerais e equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital social
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é fixado em USD100.000,00 (cem mil dólares americanos), equivalentes a 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 15: a) China Buiding Materials Mining Investment Jiangsu CO., Ltd, 5.940.000,00MT (cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondentes a 99% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Wang Haiyan, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na Lei das Sociedades por quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  36. Texto do artigo, página 15: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, que constituirão a gerência geral da sociedade, a ser dirigida pelo seu sócio gerente Wang Haiyan, que assume as funções de administrador executivo.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O segundo administrador exercerá a função de vice-gerente.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da gerência geral reunirse-ão trimestralmente e ou sempre que for necessário para decidir e aprovar o orçamento do projecto e outras questões importantes da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete a gerência geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  51. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou conjuntamente com o vice-gerente;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro da gerência geral ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: Administradores
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Dever de sigilo;
  60. Número ou marcador, página 15: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  61. Número ou marcador, página 15: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  62. Número ou marcador, página 15: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) As condições de amortização das quotas serão afixadas pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  75. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
  78. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: Ano social e balanços
  88. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: Fundo de reserva legal
  93. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  100. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  104. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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