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- Texto do artigo, página 14: China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101141179, uma entidade denominada, China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. China Buiding Materials Mining Investment Jiangsu CO., Ltd, pessoa colectiva do direito privado Chinês, com capital social de sessenta milhões de yuains, correspondentes a seis milhões de meticais, registada da República Popular da China, com sede na rua Zhihui, n.º 300, no Parque de Inovação Tecnológica de Qilin, Município de Nanjing, na República Popular da China, neste acto devidamente representada pelo senhor Wang Haiyan, de nacionalidade chinesa, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Wang Haiyan, natural de Jiangsu, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, casado com Zhao Li em regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º EF7003254, emitido na China no dia 8 de Março de 2019, residente em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A China Buiding Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, que usa também a abreviatura CBMMIM, LDA, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Valentim Siti, n.º 402, 2.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades na área da indústria mineira:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização, incluindo exportação, de todo o tipo de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: c) Testes e análises de minerais e engenharia topográfica e de solo;
- Número ou marcador, página 15: d) Produção e venda de equipamentos para industria mineira;
- Número ou marcador, página 15: e) Projecto de prevenção e controle de desastres geológicos;
- Número ou marcador, página 15: f) Comercialização de minerais e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 15: g) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 15: h) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é fixado em USD100.000,00 (cem mil dólares americanos), equivalentes a 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) China Buiding Materials Mining Investment Jiangsu CO., Ltd, 5.940.000,00MT (cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondentes a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Wang Haiyan, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na Lei das Sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, que constituirão a gerência geral da sociedade, a ser dirigida pelo seu sócio gerente Wang Haiyan, que assume as funções de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O segundo administrador exercerá a função de vice-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da gerência geral reunirse-ão trimestralmente e ou sempre que for necessário para decidir e aprovar o orçamento do projecto e outras questões importantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete a gerência geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou conjuntamente com o vice-gerente;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
- Número ou marcador, página 15: c) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro da gerência geral ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Administradores
- Número ou marcador, página 15: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 15: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 15: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 15: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: Três) As condições de amortização das quotas serão afixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Liquidação
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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