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- Texto do artigo, página 16: CIAN, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100096250, uma entidade denominada, CIAN, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Walter Michel Roberts dos Santos António, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034452A, emitido em Maputo, aos 21 de Agosto de 2018, Pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Armando Salomão Sitoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000233895B, de nacionalidade moçambicana, emitido em Maputo, a 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, outorgando neste acto como sócios. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada por quotas que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a adnominação CIAN, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda e produção de matéria de escritório e escolar, computadores e acessórios, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 16: integralmente realizado em bens e dinheiro, corresponde à soma duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 16: a) Walter Michel Roberts dos Santos António, uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento; b)Armando Salomão Sitoe, uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze porcento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revela insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito perecerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 16: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Walter Michel Roberts dos Santos António e Armando Salomão Sitoe onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários é obrigatório somente a assinatura do senhor Walter Michel Roberts dos Santos António.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio Walter Michel Roberts dos Santos António poderá obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social sem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente um vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio Walter Michel Roberts dos Santos António.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se validas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 17: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fiados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 17: Em todo casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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