Crista Dourada, Limitada
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Crista Dourada, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Crista Dourada, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia ___ de Abril de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL –––––––––– uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Thomba Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatóriade Registo das Entidades Legais sob o número 100450798 e Mateus Aida Chale, casado em regime de comunhão de adquiridos com Julieta Alcina Salomão Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089827Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Abril de 2015 e válido até 20 de Fevereiro de 2025, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Crista Dourada, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 1100, 3.º único, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a avicultura, nomeadamente a produção, processamento e comercialização de produtos avícolas, incluindo, mas não se limitando ao seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Fertilização, incubação e produção e comercialização de ovos e pintos;
- Número ou marcador, página 18: b) Produção, abate e comercialização de aves;
- Número ou marcador, página 18: c) Produção e comercialização de produtos a base de carne de aves;
- Número ou marcador, página 18: d) Produção e comercialização de rações;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria, assistência técnica e outros serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade exerce ainda a actividade de importação e exportação de bens relacionados ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Thomba Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Chale.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único, eleito em assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para o mandato 2019/2022 o administrador único é o sócio Mateus Aida Chale.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 19: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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