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Texto do artigo · p. 19 DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi
Texto do artigo · p. 19 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114686 uma entidade denominada, DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 José Davilson de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 070100311523ª, emitido 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto;
Texto do artigo · p. 19 Cremildo Silva Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110104379694N, emitido 23 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal 5, Luís Cabral, quarteirão 32, casa n.º 67;
Texto do artigo · p. 19 Virú Rachel de Albuquerque, casado com Edma Gomes Carvalho de Albuquerque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110576061L, emitido 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Kweit Street nr 620, Dubai, Mankool;
Texto do artigo · p. 19 Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias, solteira, maior, natural de Luabo - Chinde, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 040101343433N, emitido 29 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto; e
Texto do artigo · p. 19 Rafique Daúd de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100381542A, emitido 8 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 416, 2 andar, flat n.º 203.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto - Kaguava, estaleiro n.º 20, quarteirão 77.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O seu início canta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Manutenção e reparação em canalização.
Número ou marcador · p. 19 b) Manutenção e reparação em electricidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Manutenção e reparação em frios; d)Manutenção e reparação em carpintaria; e)Manutenção e reparação em serralharia;
Número ou marcador · p. 19 f) Limpezas e jardinagem; e
Número ou marcador · p. 19 g) Consultoria e desenho de projectos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a José Davilson de Albuquerque;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Cremildo Silva Muiambo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a Virú Rachel de Albuquerque;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Rafique Daúd de Albuquerque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pala sócia Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias, administradora esta dispensado de caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
Texto do artigo · p. 20 e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura de um gerente e assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo no n.º 2 do artigo 12 ou, de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por aqueles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a titulo de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regularizados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e por mais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi
  3. Texto do artigo, página 19: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114686 uma entidade denominada, DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: Entre:
  5. Texto do artigo, página 19: José Davilson de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 070100311523ª, emitido 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto;
  6. Texto do artigo, página 19: Cremildo Silva Muiambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110104379694N, emitido 23 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Municipal 5, Luís Cabral, quarteirão 32, casa n.º 67;
  7. Texto do artigo, página 19: Virú Rachel de Albuquerque, casado com Edma Gomes Carvalho de Albuquerque, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110576061L, emitido 12 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Kweit Street nr 620, Dubai, Mankool;
  8. Texto do artigo, página 19: Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias, solteira, maior, natural de Luabo - Chinde, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 040101343433N, emitido 29 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto; e
  9. Texto do artigo, página 19: Rafique Daúd de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100381542A, emitido 8 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 416, 2 andar, flat n.º 203.
  10. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de DCVCR - Manutenção e Reparação, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto - Kaguava, estaleiro n.º 20, quarteirão 77.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ai abrir delegações.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início canta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Manutenção e reparação em canalização.
  23. Número ou marcador, página 19: b) Manutenção e reparação em electricidade;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Manutenção e reparação em frios; d)Manutenção e reparação em carpintaria; e)Manutenção e reparação em serralharia;
  25. Número ou marcador, página 19: f) Limpezas e jardinagem; e
  26. Número ou marcador, página 19: g) Consultoria e desenho de projectos.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas.
  30. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a José Davilson de Albuquerque;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Cremildo Silva Muiambo;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a Virú Rachel de Albuquerque;
  33. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias;
  34. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Rafique Daúd de Albuquerque.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pala sócia Rosa Cátia Lacumani Olímpio Dias, administradora esta dispensado de caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais
  39. Texto do artigo, página 20: e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
  44. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura de um gerente e assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo no n.º 2 do artigo 12 ou, de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  45. Número ou marcador, página 20: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por aqueles expressamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituições bancarias a titulo de realização de capital social.
  50. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regularizados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e por mais legislações aplicável.
  51. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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