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Texto do artigo · p. 20 DIAL - Decorações Interiores Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128431 uma entidade denominada, DIAL - Decorações Interiores África, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Domingos Fernando Sitoe, casado, com
Texto do artigo · p. 20 Aida Albino Sigauque Sitoe, em regime
Texto do artigo · p. 20 de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243282Q, emitido a 1 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Milénia Domingos Sitoe, solteira, menor, representada pelo senhor Domingos Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107734362M, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Adérito Domingos Sitoe, solteiro, menor, representado pelo senhor Domingos Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107734360QM, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 20 outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de DIAL – Decorações Interiores África, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mussumbuluco, n.º 290, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Domingos Fernando Sitoe, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Milénia Domingos Sitoe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Adérito Domingos Sitoe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 20 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 20 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 21 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Domingos Fernando Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: DIAL - Decorações Interiores Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128431 uma entidade denominada, DIAL - Decorações Interiores África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Domingos Fernando Sitoe, casado, com
  4. Texto do artigo, página 20: Aida Albino Sigauque Sitoe, em regime
  5. Texto do artigo, página 20: de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243282Q, emitido a 1 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Milénia Domingos Sitoe, solteira, menor, representada pelo senhor Domingos Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107734362M, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 20: Adérito Domingos Sitoe, solteiro, menor, representado pelo senhor Domingos Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente no bairro de Mussumbuluco, quarteirão 5, casa n.º 210, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107734360QM, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade
  8. Texto do artigo, página 20: outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de DIAL – Decorações Interiores África, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mussumbuluco, n.º 290, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, turismo, imobiliário, construção civil, prestação de serviços, marketing e publicidade.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Domingos Fernando Sitoe, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Milénia Domingos Sitoe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Adérito Domingos Sitoe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Mudança de sede;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Estrutura da empresa;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  38. Número ou marcador, página 20: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  39. Número ou marcador, página 21: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Domingos Fernando Sitoe.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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