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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Echelon Moz Ndt Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136388 uma entidade denominada, Echelon Moz Ndt Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Rassula Aventina Vilanculos de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101062756Q, emitido a vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Tomas Junior Paquela Zandamela de nacionalidade moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654704A, emitido a dezasseis de agosto de dois mil e dezasete na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Andrew Manel Maphake, de nacionalidade sul africana, maior, portador do
- Texto do artigo, página 21: Passaporte n.º A05878451, emitido a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete na África do Sul.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Echelon Moz Ndt Services, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na Matola, Fomento, rua do Vanduzi, n.º 6, casa 261.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de manutenção de equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei e que sejam decididas pela administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a sinquenta por cento, pertencente ao sócio Rassula Aventina Vilanculos;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Tomas Junior Paquela Zandamela;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de seissentos meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Andrew Manel Maphake.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 21: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 21: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 21: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 21: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 21: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 21: a) Dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeado administradores os sócios Rassula Aventina Vilanculos, Tomás Júnior Paquela Zandamela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso na presente escritura, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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