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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Gardee Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141136 uma entidade denominada, Gardee Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Muhammad Gardee, titular do Passaporte
- Texto do artigo, página 22: nº.M00214202, emetido aos 7 de Abril de 2017, Pela República Sul Africana, solteiro, residente em Maputo, bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 776.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Gardee Global Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Save, n.º 1356, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração
- Número ou marcador, página 22: d) Comercio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: e) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio de produtos frescos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencentes ao senhor Muhammad Gardee.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para
- Texto do artigo, página 22: o cargo, Muhammad Gardee, com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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