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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Moz Petroleo Management and Logistic − Sociedade Unipessoal-Mpml, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140458 uma entidade denominada Moz Petroleo Management And Logistic − Sociedade Unipessoal-Mpml, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 24: Nadim Mehmudmia Amodo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido aos 23 de Setembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Petroleo Management And Logistic − Sociedade Unipessoal-Mpml, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1141, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 24: c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurment.
- Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 25: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nadim Mehmudmia Amodo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo sócio Nadim Mehmudmia Amodo que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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