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Texto do artigo · p. 31 P'Ture Interior, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069915 uma entidade denominada, P'Ture Interior, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Seoungkyu Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE número 11GN00023385C, de doze de Setembro de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 31 Jun Woo Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10KR00118878J, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 31 Manuel Simão Anapulika, casado, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803536M emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome de P'Ture Interior, Limitada, sita na rua Zaida Chongo, Parcela número quinhentos e um, bloco 10B, bairro Hanhane, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de cozinha americana;
Número ou marcador · p. 31 b) Montagem;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda do material da cozinha;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Seoungkyu Park, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Jun Woo Park, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Simão Anapulika, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, será exercida pelo sócio Seoungkyu Park desde já nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será pela assinatura do administrador geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Fiscalização
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de
Texto do artigo · p. 31 reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuidos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. No caso de quota gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei desenvolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: P'Ture Interior, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069915 uma entidade denominada, P'Ture Interior, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Seoungkyu Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE número 11GN00023385C, de doze de Setembro de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 31: Jun Woo Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10KR00118878J, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  6. Texto do artigo, página 31: Manuel Simão Anapulika, casado, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803536M emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome de P'Ture Interior, Limitada, sita na rua Zaida Chongo, Parcela número quinhentos e um, bloco 10B, bairro Hanhane, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e logística nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Venda de cozinha americana;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Montagem;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Venda do material da cozinha;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, sendo:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Seoungkyu Park, equivalente a trinta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Jun Woo Park, equivalente a trinta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Simão Anapulika, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, será exercida pelo sócio Seoungkyu Park desde já nomeado administrador geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios ou administrador, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será pela assinatura do administrador geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade ou pelos mandatários com poderes específicos.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: Fiscalização
  36. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Distribuição de resultados
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de
  41. Texto do artigo, página 31: reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuidos entre os sócios na proporção das quotas.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota indivisa.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  47. Texto do artigo, página 31: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  48. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. No caso de quota gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei desenvolvendo-se por acordo dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
  54. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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