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Texto do artigo · p. 32 Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107752 uma entidade denominada Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Carlos Joaquim Adriano Machaieie, casado em comunhão de bens com senhora Edita Ernesto Sitoe Machaieie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215471B, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 37, rua 6, quarteirão n.º 15, Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Edita Ernesto Sitoe Machaieie, casada em comunhão de bens com senhor Carlos Joaquim Adriano Machaieie, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503533C, emitido aos 18 de Julho de 2016, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 37, rua 6, quarteirão n.º 15, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Adérto Adriano Machaieie, casado em comunhão de bens com senhora Cristina de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300442112Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2016 na cidade de Maputo, residente na Vila de Songo, Cahora-bassa, Julius Nyerere.
Texto do artigo · p. 32 Quarta. Balbina Joaquim Adriano Machaieie Basílio, casada em comunhão de bens com senhor Ângelo Trabuco Basílio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105766025F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016 na cidade de Tete, residente na Vila de Songo, CahoraBassa, Julius Nyerere.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 32 ATRIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro Malhazine, Distrito Municipal Ka Mubukwana, talhão n.º 62, rua número 10, quarteirão número 10, Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de imobiliária, despacho aduaneiro, contabilidade e auditória, recursos humanos, marketing, logistica e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quatro quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Carlos Joaquim Adriano Machaieie;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Edita Ernesto Sitoe Machaieie;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Adérto Adriano Machaieie;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Balbina Joaquim Adriano Machaieie Basílio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos à sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Carlos Joaquim Adriano Machaieie.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107752 uma entidade denominada Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Carlos Joaquim Adriano Machaieie, casado em comunhão de bens com senhora Edita Ernesto Sitoe Machaieie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215471B, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 37, rua 6, quarteirão n.º 15, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Segunda. Edita Ernesto Sitoe Machaieie, casada em comunhão de bens com senhor Carlos Joaquim Adriano Machaieie, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503533C, emitido aos 18 de Julho de 2016, residente no bairro de Malhazine, casa n.º 37, rua 6, quarteirão n.º 15, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Adérto Adriano Machaieie, casado em comunhão de bens com senhora Cristina de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300442112Q, emitido aos 18 de Janeiro de 2016 na cidade de Maputo, residente na Vila de Songo, Cahora-bassa, Julius Nyerere.
  7. Texto do artigo, página 32: Quarta. Balbina Joaquim Adriano Machaieie Basílio, casada em comunhão de bens com senhor Ângelo Trabuco Basílio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105766025F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016 na cidade de Tete, residente na Vila de Songo, CahoraBassa, Julius Nyerere.
  8. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada criada por tempo indeterminado.
  13. Texto do artigo, página 32: ATRIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Imobiliária Ceba, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro Malhazine, Distrito Municipal Ka Mubukwana, talhão n.º 62, rua número 10, quarteirão número 10, Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de imobiliária, despacho aduaneiro, contabilidade e auditória, recursos humanos, marketing, logistica e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quatro quotas divididas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Carlos Joaquim Adriano Machaieie;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Edita Ernesto Sitoe Machaieie;
  28. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Adérto Adriano Machaieie;
  29. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%, subscrita pelo sócio Balbina Joaquim Adriano Machaieie Basílio.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos à sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Carlos Joaquim Adriano Machaieie.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: (Disposições legais)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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