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Texto do artigo · p. 32 Summercande & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso 1123, 9.º andar porta B, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 33 Distrito Municipal Kampfumo, a Assembleia Geral da sociedade Summercande & Associates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100349078, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: Luke Samakande com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Jeffrey Mahachi, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Sérgio Pedro Capetine, com quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Estando assim presente a totalidade do capital social. E tendo, sido observados todos os formalismos exigidos, para a convocação da presente assembleia, pelos sócios, foi manifestada vontade de deliberar, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram nos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 Ponto um. Cessão de quotas e entrada de novo sócio;
Texto do artigo · p. 33 Ponto dois. Alteração da administração e forma de obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 33 Ponto três. Alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 33 Aberta a sessão, e indo ao ponto um da ordem de trabalhos, onde os sócios Luke Samakande e Jeffrey Mahachi manifestaram interesse cada um, em ceder 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, da parte das suas quotas que detêm na sociedade, livre de ónus e encargos com todos os seus direitos e obrigações, e o sócio Sérgio Pedro Capetine, que tambem manifestou a sua vontade, em ceder na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, todos a favor do sócio Clifford Musungo, solteiro, maior, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º AN336042, emitido aos 11 de Janeiro de 2002, pela República de Zimbabwe, passando este a deter 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital social, o qual consentiu a aquisição das quotas que lhe foram cedidas pelos demais sócios, que por sua vez também consentiram a referida cessão, tendo a mesma ficado aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 33 Esgotado o ponto um, ficou aprovada a cessão de quotas, a saída do sócio Sérgio Pedro Captine e a entrada do novo sócio para sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Entrando no ponto dois, ficou deliberado pelos ora então novos sócios da sociedade, a alteração da administração da sociedade e a forma de obrigar a mesma, tendo sido nomeado o sócio Luke Samakande como administrador da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de um único administrador.
Texto do artigo · p. 33 Finalmente ponto três, em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral pelos sócios fica alterada a estrutura do artigo quarto, e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Lule Samakande, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Jeffrey Mahachi, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Clifford Musungo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luke Samakande.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica obrigada a sociedade pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 E nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente sessão de assembleia geral que será assinada pelos sócios, e permanecem inalteradas todas as disposições aqui não mencionadas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Summercande & Associates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu na sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso 1123, 9.º andar porta B, rés-do-chão,
  3. Texto do artigo, página 33: Distrito Municipal Kampfumo, a Assembleia Geral da sociedade Summercande & Associates, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100349078, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma: Luke Samakande com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social;
  4. Texto do artigo, página 33: Jeffrey Mahachi, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  5. Texto do artigo, página 33: Sérgio Pedro Capetine, com quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 33: Estando assim presente a totalidade do capital social. E tendo, sido observados todos os formalismos exigidos, para a convocação da presente assembleia, pelos sócios, foi manifestada vontade de deliberar, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram nos seguintes.
  7. Texto do artigo, página 33: Ponto um. Cessão de quotas e entrada de novo sócio;
  8. Texto do artigo, página 33: Ponto dois. Alteração da administração e forma de obrigar a sociedade;
  9. Texto do artigo, página 33: Ponto três. Alteração parcial dos estatutos.
  10. Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão, e indo ao ponto um da ordem de trabalhos, onde os sócios Luke Samakande e Jeffrey Mahachi manifestaram interesse cada um, em ceder 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, da parte das suas quotas que detêm na sociedade, livre de ónus e encargos com todos os seus direitos e obrigações, e o sócio Sérgio Pedro Capetine, que tambem manifestou a sua vontade, em ceder na totalidade a sua quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, todos a favor do sócio Clifford Musungo, solteiro, maior, de nacionalidade Zimbabweana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º AN336042, emitido aos 11 de Janeiro de 2002, pela República de Zimbabwe, passando este a deter 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% do capital social, o qual consentiu a aquisição das quotas que lhe foram cedidas pelos demais sócios, que por sua vez também consentiram a referida cessão, tendo a mesma ficado aprovada por unanimidade.
  11. Texto do artigo, página 33: Esgotado o ponto um, ficou aprovada a cessão de quotas, a saída do sócio Sérgio Pedro Captine e a entrada do novo sócio para sociedade.
  12. Texto do artigo, página 33: Entrando no ponto dois, ficou deliberado pelos ora então novos sócios da sociedade, a alteração da administração da sociedade e a forma de obrigar a mesma, tendo sido nomeado o sócio Luke Samakande como administrador da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de um único administrador.
  13. Texto do artigo, página 33: Finalmente ponto três, em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral pelos sócios fica alterada a estrutura do artigo quarto, e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Lule Samakande, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Jeffrey Mahachi, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Clifford Musungo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 33: Administração
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luke Samakande.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica obrigada a sociedade pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  26. Texto do artigo, página 33: E nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente sessão de assembleia geral que será assinada pelos sócios, e permanecem inalteradas todas as disposições aqui não mencionadas.
  27. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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