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Texto do artigo · p. 33 Tramap, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Tramap, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.˚ 100305224, com o capital social de quatrocentos mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unânime a cedência da totalidade das quotas nominais da
Texto do artigo · p. 33 sócia Florinda Agostinho Guilamba, dividindo-a em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e sessenta mil meticais a favor do sócio Armindo Agostinho Guilamba e quarenta mil meticais a favor do novo sócio Tedros Duarte Guilamba, apartando-se assim da sociedade e a alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) e correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Tedros Duarte Guilamba e que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou por deliberação.
Texto do artigo · p. 33 Mantêm-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tramap, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Tramap, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.˚ 100305224, com o capital social de quatrocentos mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unânime a cedência da totalidade das quotas nominais da
  3. Texto do artigo, página 33: sócia Florinda Agostinho Guilamba, dividindo-a em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e sessenta mil meticais a favor do sócio Armindo Agostinho Guilamba e quarenta mil meticais a favor do novo sócio Tedros Duarte Guilamba, apartando-se assim da sociedade e a alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) e correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a noventa por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Tedros Duarte Guilamba e que corresponde a dez por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou por deliberação.
  10. Texto do artigo, página 33: Mantêm-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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